| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OS MOTIVOS DE INTERRUPÇÃO DE OBRA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE PARINTINS. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
a ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS “44br* Gabinete da VEREADORA MARIA ALENCAR — NÉGA - PSD PROJETO DE LEINº (10 12019-CMP ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OS MOTIVOS DE INTERRUPÇÃO DE OBRA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE PARINTINS. A Vereadora Maria José da Silva Alencar, Vereadora da Câmara Municipal de Parintins, apresenta para apreciação do douto plenário a seguinte: Art. 1º -. Torna-se obrigatória, no âmbito de Parintins, a colocação de placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, os motivos da interrupção. ' Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se obra paralisada aquela com atividades interrompidas por mais de 20 (vinte) dias. Parágrafo Único. Excetua-se dos motivos de justificativa a paralisação motivada por intempéries Art. 3º - A placa informativa de que trata o art. 1º deverá conter as seguintes informações: : | — a exposição dos motivos de interrupção da obra; Il - o nome e o número do órgão público responsável pela obra; e Ili—- o prazo de paralisação da obra. Parágrafo Único. A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis ao público. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Parintins, 26 de fevereiro de 2019. Vereadora MARIA Joga SiL vendo “NEGA Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br