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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA SOBRE OS MOTIVOS DE INTERRUPÇÃO DE OBRA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE PARINTINS.
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a ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
“44br* Gabinete da VEREADORA MARIA ALENCAR —
NÉGA - PSD
PROJETO DE LEINº (10 12019-CMP
ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO
DE PLACA INFORMATIVA SOBRE
OS MOTIVOS DE INTERRUPÇÃO DE
OBRA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE
PARINTINS.
A Vereadora Maria José da Silva Alencar, Vereadora da Câmara
Municipal de Parintins, apresenta para apreciação do douto plenário a seguinte:
Art. 1º -. Torna-se obrigatória, no âmbito de Parintins, a colocação de
placas informativas em obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma
resumida, os motivos da interrupção. '
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se obra paralisada aquela com
atividades interrompidas por mais de 20 (vinte) dias.
Parágrafo Único. Excetua-se dos motivos de justificativa a paralisação
motivada por intempéries
Art. 3º - A placa informativa de que trata o art. 1º deverá conter as
seguintes informações: :
| — a exposição dos motivos de interrupção da obra;
Il - o nome e o número do órgão público responsável pela obra; e
Ili—- o prazo de paralisação da obra.
Parágrafo Único. A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis
ao público.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Parintins, 26 de fevereiro de 2019.
Vereadora MARIA Joga SiL vendo “NEGA
Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br

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