| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PODER LEGISLATIVO PARINTINS-AM PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO CÍPIO DE PARINTINS, E RAS PROVIDÊNCIAS. ” A Vereadora od CARNEIRO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais submete ao douto:plenário o seguinte: e. "PROJETO DE RESOLUÇÃO e dg 12 iada a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas Ra o com Deficiência. PA am Art. Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas A com Deficiência, funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Parintins. Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores, que a ela aderirem por meio de assinatura do Termo de Adesão e terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e demais membros, todos eleitos entre os indicados. Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp(camaraparintins.am.gov.br Twitter: (OCAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PODER LEGISLATIVO PARINTINS-AM Parágrafo único. A adesão de que trata o caput do artigo será formalizada em termo próprio e nele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e de compromissos a serem observados. ” : Art. 4º São prin de | Frente Parlargentar em Defesa das Pessoas com Deiéiêndia, a seré Ecdeiidos dos: I-o euercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar o fiel cumprimento do que dispõe a Lei nº po 146, da 06 de Julho de 2015 (Estatuto da Pessõa comDeficiência); j I-a garantia o âmbito da atuação parlamentar, da alocação de recursos financeifos no orçamento público 'que assegure o direito à vida, saúde, alivmentaçãad educação, lazer, meto cultura, dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária; II -a mobilização permanente da sociedade contra a violência, o abuso e todo tipo de exploração. Art. 5º São compromissos da Frente Parlamentar a serem observados: I - empreender ações políticas sociais efetivas que levem à garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais; l 11 / 3533-2841 to Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3533-17 em Portal ines ig e e gov.br / E-mail: cmpOcamaraparintins.am.gov. br Twitter: OCAMARAPARINTINS | Facebook: camaramunicipaldeparintins ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PODER LEGISLATIVO PARINTINS-AM II - defender no orçamento público, a prioridade de recursos para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das Pessoas com Deficiência; III - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à execução de políticas sociais públi os IV - propor e “defender políticas sociais públicas que de amparo às Pessoas com Deficiência; assegurem a proteção em “defesa das pessogs com deficiência, considerando a necessidade de programas e | projetos voltados para o atendimento à família e suas necessidades; + V -“ implementar ações que combatam o preconceito, integrando os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade; VI - lutar mm melhoria e O do atendimento e da qualidade dos serviçós Si às pessoas cohrdeficiência; VII - propor ações e medidas legislativas que construam garantias legais; VII --proporcionar estudos e debates sobre a Defesa das Pessoas com Deficiência, convidando representantes da sociedade civil, organizações não governamentais envolvidas na defesa dos direitos humanos, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção as So ( j 533-1711 / 3533-2841 iri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3 a ps fã camarnpasiróre am gov.br / E-mail: cmpúcamaraparintins.am.gov.br Twitter: (OCAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins pessoas com deficiência. ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PODER LEGISLATIVO PARINTINS-AM Art. 6º Organizações governamentais e não-governamentais poderão aderir à Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, na condição de apoiadores, desde que também subscrevam o Termo de Adesão e estejam de acordo com os princípios e compromissos a serem defendidos e observado: Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispimtcods em contrário. ' Ê z “ S.S da Câmara Municipal de Parintins, em 07 de fevereiro de 2019. 1 E f SSAGENY C E GONÇALVES adora (Autora d Frango) <a É E R 4 4 é, Di que nr a « Câmara Municipal de Parts Mesa Diretora RECEBIDO : a Se SSOR DA MESA DIRETORA. “nTARIA Nº 037/2011 CMP Ê 1711 | 3533-2841 iri - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3533 17 ni no gordo E-mail: cmplcamaraparintins.am.gov.br Twitter: (OCAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins