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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
REGULAMENTA A FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA
DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO
CÍPIO DE PARINTINS, E
RAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Vereadora od CARNEIRO GONÇALVES,
no uso de suas atribuições legais submete ao douto:plenário o seguinte:
e.
"PROJETO DE RESOLUÇÃO
e
dg 12 iada a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas
Ra o
com Deficiência. PA am
Art.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas
A com Deficiência, funcionará nas dependências da Câmara Municipal de
Parintins.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores,
que a ela aderirem por meio de assinatura do Termo de Adesão e terá a
seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e demais membros,
todos eleitos entre os indicados.
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - Fone/Fax: (92) 3533-1711 / 3533-2841
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br / E-mail: cmp(camaraparintins.am.gov.br
Twitter: (OCAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS-AM
Parágrafo único. A adesão de que trata o caput do artigo será
formalizada em termo próprio e nele constará um conjunto mínimo de
princípios a serem defendidos e de compromissos a serem observados.
” :
Art. 4º São prin de | Frente Parlargentar em Defesa das
Pessoas com Deiéiêndia, a seré Ecdeiidos dos:
I-o euercício do mandato como forma de estimular e fiscalizar
o fiel cumprimento do que dispõe a Lei nº po 146, da 06 de Julho de 2015
(Estatuto da Pessõa comDeficiência); j
I-a garantia o âmbito da atuação parlamentar, da alocação
de recursos financeifos no orçamento público 'que assegure o direito à
vida, saúde, alivmentaçãad educação, lazer, meto cultura, dignidade,
respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária;
II -a mobilização permanente da sociedade contra a violência,
o abuso e todo tipo de exploração.
Art. 5º São compromissos da Frente Parlamentar a serem
observados:
I - empreender ações políticas sociais efetivas que levem à
garantia dos direitos das pessoas com necessidades especiais; l
11 / 3533-2841
to Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3533-17
em Portal ines ig e e gov.br / E-mail: cmpOcamaraparintins.am.gov. br
Twitter: OCAMARAPARINTINS | Facebook: camaramunicipaldeparintins
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PARINTINS-AM
II - defender no orçamento público, a prioridade de recursos
para as áreas sociais, objetivando assegurar direitos das Pessoas com
Deficiência;
III - fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à
execução de políticas sociais públi
os
IV - propor e “defender políticas sociais públicas que
de amparo às Pessoas com
Deficiência;
assegurem a proteção em “defesa das pessogs com deficiência,
considerando a necessidade de programas e | projetos voltados para o
atendimento à família e suas necessidades; +
V -“ implementar ações que combatam o preconceito,
integrando os Poderes constituídos para enfrentar a impunidade;
VI - lutar mm melhoria e O do atendimento e da
qualidade dos serviçós Si às pessoas cohrdeficiência;
VII - propor ações e medidas legislativas que construam
garantias legais;
VII --proporcionar estudos e debates sobre a Defesa das
Pessoas com Deficiência, convidando representantes da sociedade civil,
organizações não governamentais envolvidas na defesa dos direitos
humanos, enfim, dos segmentos que fazem parte da rede de proteção as
So
(
j 533-1711 / 3533-2841
iri, 781 - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3
a ps fã camarnpasiróre am gov.br / E-mail: cmpúcamaraparintins.am.gov.br
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pessoas com deficiência.
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PARINTINS-AM
Art. 6º Organizações governamentais e não-governamentais
poderão aderir à Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com
Deficiência, na condição de apoiadores, desde que também subscrevam o
Termo de Adesão e estejam de acordo com os princípios e compromissos
a serem defendidos e observado:
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as dispimtcods em contrário. '
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S.S da Câmara Municipal de Parintins, em 07 de fevereiro de 2019.
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iri - Conjunto Macurany - CEP. 69151-420 - FonelFax: (92) 3533 17
ni no gordo E-mail: cmplcamaraparintins.am.gov.br
Twitter: (OCAMARAPARINTINS / Facebook: camaramunicipaldeparintins

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