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materia nº 87/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 87 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaRequeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Controladoria Municipal, que me informe sobre legislação urbanística de Parintins e de planos e programas municipais dispostos nos artigos 125 e 127 no Plano Diretor, Lei Municipal nº 375/2006.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS po | 4
k SM VEREADOR MARCOS DA LUZ Do aepumcaNo ane 10
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
Requerimento nº ///2018
Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 02 de abril de 2018.
Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da
Controladoria Municipal que me informe sobre legislação urbanística de Parintins e de
planos e programas municipais dispostos nos artigos 125 e 127no Plano Diretor, Lei
Municipal nº 375/2006.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
1. O Plano Diretor no seu artigo 125 recomenda a criação do Conselho
Municipal da Cidade e esta Casa Legislativa aprovou como Lei Municipal e foi sancionada
pelo Executivo Municipal. Este Conselho Municipal da Cidade no âmbito de sua competência
está provocando o questionamento sobre o Sistema de Gestão e Controle Urbano o conjunto
de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das ações dos
setores público e privado, e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas
setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental.
2. O Plano Diretor preconiza que o Executivo Municipal deve encaminhar à Câmara
Municipal projetos de legislação urbanística compatíveis com as políticas e diretrizes
deste Plano Diretor, 8 1º. as seguintes legislações complementares:
|- Lei do Zoneamento;
Il - Lei de Uso e Ocupação do Solo;
Ill - Lei do Parcelamento do Solo;
IV - Lei de Pesca Municipal;
V- Lei de Licenciamento Ambiental Municipal; ço
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 99205-0746
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS
VEREADOR MARCOS DA LUZ feio nado:
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
VI - Lei Fundiária;
VII - Lei que institui incentivos para a implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social, em especial a normatização para criação das Zonas de Especial
Interesse
Social;
VIII - Código Ambiental Municipal;
IX - Código de Obras;
X - Código de Posturas;
XI - Código Tributário;
XII - Código de Vigilância Sanitária;
XIII - Planta Genérica de Valores e Cadastro Imobiliário;
XIV — Lei de Gestão de Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos;
XV — Lei de Segurança Alimentar e Nutricional;
XVI — Lei de Gestão dos Recursos Aquáticos.
35 O Conselho Municipal da Cidade de Parintins, na semana passada, entrou
com questionamentos sobre o andamento dessas legislações. Entendo e compreendo a
pertinência, a importância e a oportunidade de iniciarmos este debate que melhor planeja
o Municipio de Parintins.
4. Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres
parlamentares para esta propositura visa o planejamento urbano de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de abril de 2018.
Ja gil Recebido « 24 nf?
MÁRC SA Tuz A
Vereador - PRB - ,
Israel de LinÁÃ
ASSESSOR
ORTARIA Nº 03
ei
eixeira
Esa Ler
7/20 cmp
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10Q hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746

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