| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2018 |
| Date | 2018-04-02 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Controladoria Municipal, que me informe sobre legislação urbanística de Parintins e de planos e programas municipais dispostos nos artigos 125 e 127 no Plano Diretor, Lei Municipal nº 375/2006. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS po | 4 k SM VEREADOR MARCOS DA LUZ Do aepumcaNo ane 10 PODER LEGISLATIVO PRB - AM PARINTINS - AM Requerimento nº ///2018 Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 02 de abril de 2018. Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Controladoria Municipal que me informe sobre legislação urbanística de Parintins e de planos e programas municipais dispostos nos artigos 125 e 127no Plano Diretor, Lei Municipal nº 375/2006. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 1. O Plano Diretor no seu artigo 125 recomenda a criação do Conselho Municipal da Cidade e esta Casa Legislativa aprovou como Lei Municipal e foi sancionada pelo Executivo Municipal. Este Conselho Municipal da Cidade no âmbito de sua competência está provocando o questionamento sobre o Sistema de Gestão e Controle Urbano o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das ações dos setores público e privado, e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental. 2. O Plano Diretor preconiza que o Executivo Municipal deve encaminhar à Câmara Municipal projetos de legislação urbanística compatíveis com as políticas e diretrizes deste Plano Diretor, 8 1º. as seguintes legislações complementares: |- Lei do Zoneamento; Il - Lei de Uso e Ocupação do Solo; Ill - Lei do Parcelamento do Solo; IV - Lei de Pesca Municipal; V- Lei de Licenciamento Ambiental Municipal; ço GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 99205-0746 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS VEREADOR MARCOS DA LUZ feio nado: PODER LEGISLATIVO PRB - AM PARINTINS - AM VI - Lei Fundiária; VII - Lei que institui incentivos para a implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, em especial a normatização para criação das Zonas de Especial Interesse Social; VIII - Código Ambiental Municipal; IX - Código de Obras; X - Código de Posturas; XI - Código Tributário; XII - Código de Vigilância Sanitária; XIII - Planta Genérica de Valores e Cadastro Imobiliário; XIV — Lei de Gestão de Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos; XV — Lei de Segurança Alimentar e Nutricional; XVI — Lei de Gestão dos Recursos Aquáticos. 35 O Conselho Municipal da Cidade de Parintins, na semana passada, entrou com questionamentos sobre o andamento dessas legislações. Entendo e compreendo a pertinência, a importância e a oportunidade de iniciarmos este debate que melhor planeja o Municipio de Parintins. 4. Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura visa o planejamento urbano de Parintins. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de abril de 2018. Ja gil Recebido « 24 nf? MÁRC SA Tuz A Vereador - PRB - , Israel de LinÁÃ ASSESSOR ORTARIA Nº 03 ei eixeira Esa Ler 7/20 cmp GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10Q hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746