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materia nº 90/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 90 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaRequeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar da Câmara Municipal de Parintins a realização de uma Audiência Pública sobre o Trânsito de Parintins visando o desenvolvimento de ações a favor da vida no âmbito do Movimento Maio Amarelo sob responsabilidade da Empresa Municipal de Trânsito e Secretaria Municipal de Educação, tratados na transversalidade.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRB
da, VEREADOR MARCOS DA LUZ PO asus ICAO an
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
Requerimento ne90/2018
Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 03 de abril de 2018.
Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal no sentido de solicitar da Câmara Municipal de Parintins a realização
de uma Audiência Pública sobre o Trânsito de Parintins visando b desenvolvimento de ações
a favor da vida no âmbito do Movimento Maio Amarelo sob responsabilidade da Empresa
Municipal de Transito e Secretaria Municipal de Educação, tratados na transversalidade.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
1. “NÓS SOMOS O TRÂNSITO” É O TEMA DO MOVIMENTO MAIO AMARELO
PARA 2018, o Movimento chega à sua 52 edição e fomenta na sociedade discussões e
atitudes voltadas à necessidade urgente da redução do número de mortes e feridos graves
no trânsito. O tema foi discutido com a Associação Nacional de Detrans (AND) e foi
apresentado em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
ds O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana com objetivo de ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o direito a cidades sustentáveis,
entendido como o direito, entre outros à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos,
ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, bem como, pela gestão democrática por
meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano.
3. O Plano Diretor de Parintins, Lei Municipal AFSA2nDa, trata da Estratégia de
Mobilidade em Parintins tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade universal
GABINETE PROVISÓRIO | >
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 +
Email: mdaluz.10GDhotmail.com / Cel: (92) 99205-0746
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS
VEREADOR MARCOS DA LUZ | fio naemican aa
PODER LEGISLATIVO PRB - AM |
PARINTINS - AM |
de modo a atender às necessidades da população em todo território municipal, mediante alguns
princípios entre eles a promoção de políticas de segurança e educação para o trânsito;
4. O Plano Diretor de Parintins no Art.40. estabelece que Plano Municipal de
Mobilidade deverá, além das diretrizes gerais, contemplar o Programa de Educação no Trânsito, que
tem entre as suas diretrizes priorizar a proteção aos cidadãos nos seus diversos modos de
deslocamentos através de ações integradas, com ênfase em Programas de Educação no Trânsito;
promover e ajustar o planejamento e a gestão da mobilidade urbana para garantir a segurança
dos veículos automotores e não-motores, priorizando a proteção dos pedestres e efetivando a
melhoria da qualidade do meio ambiente e do espaço urbano.
5. Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres
parlamentares para esta propositura visa o debate em favor davida em Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de abril de 2018.
Nos
MARCOS DA LUZ
Vereador - PRB
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Recebido em 2) 7
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As; gor nº 037120
GABINETE PROVISÓRIO
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