| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar da Câmara Municipal de Parintins a realização de uma Audiência Pública sobre o Trânsito de Parintins visando o desenvolvimento de ações a favor da vida no âmbito do Movimento Maio Amarelo sob responsabilidade da Empresa Municipal de Trânsito e Secretaria Municipal de Educação, tratados na transversalidade. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRB da, VEREADOR MARCOS DA LUZ PO asus ICAO an PODER LEGISLATIVO PRB - AM PARINTINS - AM Requerimento ne90/2018 Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 03 de abril de 2018. Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar da Câmara Municipal de Parintins a realização de uma Audiência Pública sobre o Trânsito de Parintins visando b desenvolvimento de ações a favor da vida no âmbito do Movimento Maio Amarelo sob responsabilidade da Empresa Municipal de Transito e Secretaria Municipal de Educação, tratados na transversalidade. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 1. “NÓS SOMOS O TRÂNSITO” É O TEMA DO MOVIMENTO MAIO AMARELO PARA 2018, o Movimento chega à sua 52 edição e fomenta na sociedade discussões e atitudes voltadas à necessidade urgente da redução do número de mortes e feridos graves no trânsito. O tema foi discutido com a Associação Nacional de Detrans (AND) e foi apresentado em reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). ds O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito, entre outros à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, bem como, pela gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. 3. O Plano Diretor de Parintins, Lei Municipal AFSA2nDa, trata da Estratégia de Mobilidade em Parintins tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade universal GABINETE PROVISÓRIO | > Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 + Email: mdaluz.10GDhotmail.com / Cel: (92) 99205-0746 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS VEREADOR MARCOS DA LUZ | fio naemican aa PODER LEGISLATIVO PRB - AM | PARINTINS - AM | de modo a atender às necessidades da população em todo território municipal, mediante alguns princípios entre eles a promoção de políticas de segurança e educação para o trânsito; 4. O Plano Diretor de Parintins no Art.40. estabelece que Plano Municipal de Mobilidade deverá, além das diretrizes gerais, contemplar o Programa de Educação no Trânsito, que tem entre as suas diretrizes priorizar a proteção aos cidadãos nos seus diversos modos de deslocamentos através de ações integradas, com ênfase em Programas de Educação no Trânsito; promover e ajustar o planejamento e a gestão da mobilidade urbana para garantir a segurança dos veículos automotores e não-motores, priorizando a proteção dos pedestres e efetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente e do espaço urbano. 5. Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura visa o debate em favor davida em Parintins. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de abril de 2018. Nos MARCOS DA LUZ Vereador - PRB 2 Ui Recebido em 2) 7 . b q sida Teixem Tsraef [us à MESA nie 0 As; gor nº 037120 GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz. 10 hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746