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materia nº 7/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaRequeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar a Diretoria desta Casa Legislativa a realização de uma Audiência Pública para debater os agravantes impactos socioambientais na Lagoa de Francesa.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS
Ds VEREADOR MARCOS DA LUZ PaRR RePURLCANO BRAS
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
Requerimento nº /</2019
+
Parintins-AM, Capital Nacional do Boi Bumbá, 19 de fevereiro de 2019.
Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo
Municipal no sentido de solicitar a Diretoria desta Casa Legislativa a realização de uma Audiência
Pública para debater os agravantes impactos socioambientais na Lagoa da Francesa.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A Audiência Pública ora requerida atende demanda do Movimento em Defesa da
Francesa, Movimento formado por moradores, trabalhadores autônomos, empresário, Pastorais,
instituições públicas e organizações sociais de Parintins e demais envolvidos na causa, com objetivos
estabelecidos coletivamente, metas definidas em reuniões especificas, tratadas em ações devidamente
programadas e executadas por voluntários, no intuito de mitigar ou reduzir os impactos
socioambientais na Francesa.
As maiores inquietações dos membros do Movimento em Defesa da Francesa
recaem pela falta de ações efetivas do poder público, das três esferas de governo, municipal, estadual
e federal, sobre os mais variados aspectos dos impactos socioambientais detectados nas pesquisas
cientificas de mestrados e doutorados sobre a Francesa.
As pesquisas comprovam e fornecem informações suficientes para elaboração do
processo de remediação dos agravos, a exemplo do trabalho realizado por Solenise Pinto Rodrigues
Kimura, com o tema: “CARACTERIZAÇÃO DE CARGA POLUENTE NA LAGOA DA
FRANCESA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM (2011)”!, publicado pela UNICAMP, ou ainda
o trabalho realizado por Cristiana Andrade Butel, com o tema: “PROSTITUIÇÃO DE MULHERES
EM ÁREAS DE BAR DA ORLA DA FRANCESA - PARINTINS-AM (2000-2018)” 2, publicado
pela UFAM, por meio do Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia, estes
tantos outros trabalhos que se acumulam nos arquivos dos institutos de pesquisas, enquanto a
população local vivenciam no cotidiano o problema sem a atenção do poder público.
A Lei é transparente, quando o Poder Público não faz a iniciativa é da Sociedade
Civil, logo, a recuperação da nascente da Lagoa da Francesa, a construção de moradia digna para os
ocupantes da Vila Submarino, localizada sobre a nascente da Lagoa, a melhoria da Feira do Bagaço, a
a hhttp://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/266904/1/Kimura SolenisePintoRodrigues M.pdf &
2 https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6896
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10W hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS =
bs VEREADOR MARCOS DA LUZ Dc ni adaa Jo
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
reforma e modernização do Mercado “Mundico Barbosa”, a desobstrução da Escadaria da Francesa,
realocação das baiucas localizadas na Escadaria da Francesa, o desassoreamento da Lagoa da Francesa,
a conclusão da obra da Orla da Francesa, o ordenamento portuário da Francesa, o paisagismo turístico
da Lagoa da Francesa, estas e demais demandas são alvos do Movimento para debates e elaboração de
propostas de projetos a serem incluídos nos Planos Plurianuais 2020-2023 tanto do Governo do Estado
quanto do Governo Federal a partir de encaminhamentos realizados em audiências públicas.
A Lei Federal 10.257/2001, preconiza no Parágrafo Único do Art. 1º que “Para
todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
Então, o Estatuto da Cidade, no Art. 44. Estabelece que: “No âmbito municipal, a
gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a
realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela
Câmara Municipal”
Assim, Nobres Pares, Senhoras e Senhores, público em geral, neste momento o
papel deste representante público é tão somente, dentro das formalidades legais, atender a demanda do
Movimento em Defesa da Francesa, cumprindo a obrigatoriedade da gestão democrática por meio da
participação da população na formulação de projetos de desenvolvimento urbano.
Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares
para esta propositura visa o reordenamento urbano da Francesa.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 19 de fevereiro de 2019.
Câmara Municipal de Parintins
Mesa Diretora
RECEBIDO
RDÁ MESA DIRETORA
nº 037/2011 CMP
PORTARIA Nº 087/2014 - Cup.
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10Q hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746

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