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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-01
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente com a Empresa Municipal de Trânsito e Transporte – EMTT, a elaboração e implementação de um Plano de Mobilidade Urbana em Parintins.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T14:19:15.473858-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 02 de março de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a 
Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente com a Empresa Municipal de Trânsito e 
Transporte – EMTT, a elaboração e implementação de um Plano de Mobilidade Urbana em 
Parintins.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
Apresento esta indicação, requerendo a elaboração e implementação de um Plano 
de Mobilidade Urbana no município de Parintins, uma vez que o atual cenário urbano, 
marcado pelo crescimento populacional e pela ampliação desordenada da frota de veículos, 
tem evidenciado desafios constantes relacionados à organização do trânsito, à segurança 
viária e à qualidade dos deslocamentos diários da população, tornando indispensável a 
adoção de políticas públicas integradas e eficazes voltadas à mobilidade urbana.
A inexistência de um planejamento estruturado e alinhado às diretrizes nacionais 
contribui de forma significativa para problemas recorrentes no trânsito, como a imprudência 
de condutores que ignoram a sinalização viária, a não utilização do capacete de segurança, 
o transporte irregular de passageiros em motocicletas, muitas vezes com mais de duas 
pessoas, a condução de veículos por adolescente menores de idade sem habilitação, bem 
como a circulação de veículos sem placas e sem o uso adequado de faróis, fatores que 
agravam o aumento dos acidentes de trânsito e colocam em risco a vida de motoristas, 
pedestres e ciclistas.
Nesse cenário, torna-se imprescindível que o município de Parintins adote medidas 
concretas por meio da elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana, como 
instrumento estratégico capaz de orientar o ordenamento do sistema viário, promover a 
segurança no trânsito, organizar os fluxos de veículos e pedestres e contribuir para a redução 
dos acidentes, assegurando melhores condições de deslocamento, acessibilidade e 
qualidade de vida à população.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição. 
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de março de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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