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materia nº 98/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parintins, que, no âmbito do planejamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal, seja fixado quantitativo mínimo de 2.000 (duas mil) vagas para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
native_id9609

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T14:19:15.621216-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 02 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parintins, que, no 
âmbito do planejamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal, seja fixado 
quantitativo mínimo de 2.000 (duas mil) vagas para provimento de cargos efetivos e 
dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
Conforme informações constantes no relatório da Comissão Provisória 
em Caráter Preparatório do Concurso Público, de setembro de 2025, o Município de 
Parintins possui atualmente 6.045 servidores, sendo 944 efetivos, 487 
comissionados e 4.614 contratados, o que demonstra elevada dependência de 
vínculos temporários e a necessidade de recomposição do quadro permanente.
O próprio estudo técnico aponta a necessidade identificada de 
aproximadamente 2.939 vagas, distribuídas entre os níveis superior, fundamental, 
médio e técnico, com o objetivo de garantir maior estabilidade, valorização do 
servidor efetivo e eficiência na prestação dos serviços públicos.
Diante desse cenário, a fixação de um quantitativo mínimo de 2.000 
vagas mostra-se compatível com os dados técnicos já levantados pela 
Administração, contribuindo para:
- Redução gradual da dependência de contratações temporárias;
- Fortalecimento do quadro efetivo e da continuidade administrativa;
- Planejamento de médio e longo prazo das políticas públicas;
- Diminuição de riscos jurídicos e passivos trabalhistas;
- Maior eficiência e segurança na prestação dos serviços à população.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
A medida encontra respaldo no interesse e na proteção da própria 
Administração Pública, pois promove estabilidade institucional, profissionalização do 
serviço público e observância aos princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ressalte-se que a presente Indicação está fundamentada nos estudos 
técnicos já realizados pela Comissão responsável pelo certame, visando contribuir 
com o planejamento administrativo e com a boa governança municipal.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
Indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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