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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 02 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parintins, que sejam
adotadas as providências necessárias para a imediata regulamentação e execução
integral da Lei Municipal nº 645/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da
realização de exames de audiometria (audição) e oftalmológico (visão) para os
alunos da rede pública de ensino fundamental do Município e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A Lei Municipal nº 645/2016 foi aprovada e sancionada com o objetivo
de garantir a detecção precoce de problemas auditivos e visuais nos alunos da rede
pública municipal de ensino fundamental, promovendo melhores condições de
aprendizagem e desenvolvimento escolar.
Ocorre que, até o presente momento, a referida norma não foi
efetivamente executada. O Art. 8º da Lei estabelece que o Poder Executivo
Municipal deveria promover seu desdobramento normativo e fixar calendário anual
de programação de visitas médicas, medida indispensável para viabilizar a aplicação
prática da política pública instituída.
A ausência de regulamentação e de planejamento operacional tem
impedido que a lei produza seus efeitos concretos, mantendo estudantes sem
acesso a exames essenciais que impactam diretamente no rendimento escolar, na
inclusão educacional e na qualidade de vida.
Ressalta-se que a presente Indicação não trata da criação de nova
política pública, mas do cumprimento de legislação já existente e aprovada, cabendo
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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ao Poder Legislativo exercer seu papel fiscalizador quanto à execução das leis
municipais.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
Indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil
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