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materia nº 99/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parintins, que sejam adotadas as providências necessárias para a imediata regulamentação e execução integral da Lei Municipal nº 645/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de audiometria (audição) e oftalmológico (visão) para os alunos da rede pública de ensino fundamental do Município e dá outras providências.
native_id9610

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T14:19:15.632536-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 02 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Parintins, que sejam 
adotadas as providências necessárias para a imediata regulamentação e execução 
integral da Lei Municipal nº 645/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da 
realização de exames de audiometria (audição) e oftalmológico (visão) para os 
alunos da rede pública de ensino fundamental do Município e dá outras 
providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A Lei Municipal nº 645/2016 foi aprovada e sancionada com o objetivo 
de garantir a detecção precoce de problemas auditivos e visuais nos alunos da rede 
pública municipal de ensino fundamental, promovendo melhores condições de 
aprendizagem e desenvolvimento escolar.
Ocorre que, até o presente momento, a referida norma não foi 
efetivamente executada. O Art. 8º da Lei estabelece que o Poder Executivo 
Municipal deveria promover seu desdobramento normativo e fixar calendário anual 
de programação de visitas médicas, medida indispensável para viabilizar a aplicação 
prática da política pública instituída.
A ausência de regulamentação e de planejamento operacional tem 
impedido que a lei produza seus efeitos concretos, mantendo estudantes sem 
acesso a exames essenciais que impactam diretamente no rendimento escolar, na 
inclusão educacional e na qualidade de vida.
Ressalta-se que a presente Indicação não trata da criação de nova 
política pública, mas do cumprimento de legislação já existente e aprovada, cabendo 
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
ao Poder Legislativo exercer seu papel fiscalizador quanto à execução das leis 
municipais.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta 
Indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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