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materia nº 104/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaRequeiro, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal de Parintins e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para que seja realizada a realocação dos vendedores de passagens fluviais para a área do Porto de Parintins, com instalação de espaços adequados e organizados, e dá outras providências.
native_id9615

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T14:27:14.034484-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR ADSON
PRÍNCIPE
PARINTINS PARTIDO PL
INDICAÇÃO Parintins-AM, 02 de março de 2026.
AUTORIA: VER. ADSON PRÍNCIPE:
ASSUNTO: Requeiro, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal de Parintins e ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para que seja realizada a
realocação dos vendedores de passagens fluviais para a área do Porto de Parintins,
com instalação de espaços adequados e organizados, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
Atualmente, os vendedores de passagens encontram-se instalados em tendas
improvisadas em frente à Escola Araújo Filho, situação que gera desorganização,
exposição às intempéries e dificuldades tanto para os trabalhadores quanto para os
usuários.
A realocação para a área do Porto, com estrutura adequada, proporcionará
melhor organização do espaço urbano, mais segurança, dignidade aos trabalhadores
e melhor atendimento à população e aos turistas que utilizam o transporte fluvial.
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para
esta propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 02 de março de 2026.
VEREADOR - PL
Rua Umiri, 781 = Conjunto Macurany —- CEP: 69.151-420 — CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www. parintins.am.leg.br = e-mail: cnpQparintins.am.leg.br - ver... Qparintins.am.leg.br

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