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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR NALDO LIMA
PARTIDO PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 - Fone (092) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins/AM, 03 de março de 2026.
AUTORIA: VER. JOSENALDO BATISTA LIMA.
ASSUNTO: Indico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa INDICAÇÃO à Prefeitura de Parintins por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social junto ao Conselho Tutelar de Parintins, promova, em
articulação com a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parintins, a
efetiva execução da Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) no âmbito deste
município, e dá outras providências.
Exposição de Motivos:
Ao cumprimentar cordialmente V. Ex.ª, sirvo-me deste para solicitar a
Prefeitura de Parintins por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social junto
ao Conselho Tutelar de Parintins, promova, em articulação com a 2ª Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Parintins, a efetiva execução da Lei da
Aprendizagem, no âmbito municipal. A Lei nº 10.097/2000 estabelece a
obrigatoriedade de empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e
jovens na condição de aprendizes, assegurando-lhes formação técnico-profissional
metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A efetivação dessa legislação em Parintins representa uma medida
estratégica de inclusão social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à
juventude. O programa de aprendizagem possibilita ao jovem o acesso ao primeiro
emprego formal, promove qualificação profissional e contribui para a permanência na
escola, reduzindo situações de vulnerabilidade social.
Em nosso município, muitos adolescentes enfrentam dificuldades para
ingressar no mercado de trabalho, o que, por vezes, os expõe à informalidade e a
contextos de risco. A implementação efetiva da Lei da Aprendizagem contribui
diretamente para a prevenção da evasão escolar, da exploração do trabalho
irregular e da marginalização juvenil. A atuação conjunta da Prefeitura Municipal com
o Juizado da Infância e Juventude fortalece a fiscalização do cumprimento da
legislação por parte das empresas instaladas neste município, além de possibilitar a
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR NALDO LIMA
PARTIDO PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 - Fone (092) 99111-5918
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realização de campanhas de conscientização, parcerias com instituições formadoras
e acompanhamento sistemático dos jovens aprendizes. Cumpre destacar que a
presente indicação está em consonância com os princípios constitucionais da
proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes,
bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante do exposto, entende-se que a execução efetiva da Lei da
Aprendizagem em Parintins constitui medida de grande relevância social, econômica
e educacional, razão pela qual solicitamos especial atenção do Poder Executivo
Municipal, e espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares para esta
propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de março de 2026.
Josenaldo Batista Lima
Vereador – Podemos
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