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materia nº 112/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 112 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndicação à Prefeitura de Parintins por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Conselho Tutelar de Parintins, promova, em articulação com a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parintins, a efetiva execução da Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) no âmbito deste município, e dá outras providências.
native_id9625

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T12:12:55.677159-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR NALDO LIMA
 PARTIDO PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 - Fone (092) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins/AM, 03 de março de 2026.
AUTORIA: VER. JOSENALDO BATISTA LIMA.
ASSUNTO: Indico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa INDICAÇÃO à Prefeitura de Parintins por meio da Secretaria Municipal 
de Assistência Social junto ao Conselho Tutelar de Parintins, promova, em 
articulação com a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parintins, a 
efetiva execução da Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) no âmbito deste
município, e dá outras providências.
Exposição de Motivos:
Ao cumprimentar cordialmente V. Ex.ª, sirvo-me deste para solicitar a 
Prefeitura de Parintins por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social junto 
ao Conselho Tutelar de Parintins, promova, em articulação com a 2ª Vara da 
Infância e Juventude da Comarca de Parintins, a efetiva execução da Lei da 
Aprendizagem, no âmbito municipal. A Lei nº 10.097/2000 estabelece a 
obrigatoriedade de empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e 
jovens na condição de aprendizes, assegurando-lhes formação técnico-profissional 
metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
A efetivação dessa legislação em Parintins representa uma medida 
estratégica de inclusão social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
juventude. O programa de aprendizagem possibilita ao jovem o acesso ao primeiro 
emprego formal, promove qualificação profissional e contribui para a permanência na 
escola, reduzindo situações de vulnerabilidade social.
Em nosso município, muitos adolescentes enfrentam dificuldades para 
ingressar no mercado de trabalho, o que, por vezes, os expõe à informalidade e a 
contextos de risco. A implementação efetiva da Lei da Aprendizagem contribui 
diretamente para a prevenção da evasão escolar, da exploração do trabalho 
irregular e da marginalização juvenil. A atuação conjunta da Prefeitura Municipal com 
o Juizado da Infância e Juventude fortalece a fiscalização do cumprimento da 
legislação por parte das empresas instaladas neste município, além de possibilitar a 
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR NALDO LIMA
 PARTIDO PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 - Fone (092) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
realização de campanhas de conscientização, parcerias com instituições formadoras 
e acompanhamento sistemático dos jovens aprendizes. Cumpre destacar que a 
presente indicação está em consonância com os princípios constitucionais da 
proteção integral e da prioridade absoluta assegurados às crianças e adolescentes, 
bem como com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Diante do exposto, entende-se que a execução efetiva da Lei da 
Aprendizagem em Parintins constitui medida de grande relevância social, econômica 
e educacional, razão pela qual solicitamos especial atenção do Poder Executivo 
Municipal, e espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares para esta 
propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de março de 2026.
Josenaldo Batista Lima
Vereador – Podemos

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