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materia nº 126/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de solicitar a contratação de Tradutores e Intérpretes da Língua Materna (Sateré-Mawé) dos Povos Originários, a fim de garantir a plena participação dos povos indígenas nos trabalhos legislativos, sessões plenárias, audiências públicas e demais atividades da Casa Legislativa
native_id9639

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T12:12:55.763928-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 03 de março de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, no sentido de solicitar a contratação de Tradutores e Intérpretes da Língua
Materna (Sateré-Mawé) dos Povos Originários, a fim de garantir a plena participação 
dos povos indígenas nos trabalhos legislativos, sessões plenárias, audiências 
públicas e demais atividades da Casa Legislativa.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A presente indicação busca assegurar a inclusão linguística e o respeito à 
diversidade cultural dos povos originários do município de Parintins. A presença de 
tradutores e intérpretes é essencial para garantir que os indígenas possam 
compreender, acompanhar e participar efetivamente das decisões políticas que os 
afetam diretamente.
A Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos culturais e linguísticos 
dos povos indígenas, e a Lei Federal nº 10.436/2002, em seu Artigo 1º, reconhece as 
línguas como meios legais de comunicação e expressão, cabendo ao poder público 
garantir condições para sua promoção. O Artigo 3º da mesma lei reforça a 
responsabilidade das instituições públicas na viabilização de meios para o uso e 
difusão das línguas reconhecidas.
A Câmara Municipal, como órgão de representação do povo, deve ser 
exemplo no cumprimento desses princípios, valorizando a diversidade linguística e 
garantindo espaço de fala, escuta e compreensão para todos os cidadãos, 
especialmente os pertencentes aos povos originários, a contratação de tradutores e 
intérpretes de línguas indígenas demonstra respeito à diversidade cultural e linguística 
dos povos indígenas, promovendo a inclusão e a igualdade.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de março de 2026.
_____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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