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materia nº 127/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de solicitar a contratação pela Prefeitura Municipal de Parintins Tradutores e Interpretes de Libras dos Povos Originários para atuarem na Câmara Municipal e demais órgãos públicos da Prefeitura. Municipal
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-04 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T12:12:55.780988-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 03 de março de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
no sentido de solicitar a contratação pela Prefeitura Municipal de Parintins Tradutores e 
Interpretes de Libras dos Povos Originários para atuarem na Câmara Municipal e demais 
órgãos públicos da Prefeitura Municipal.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A presente indicação visa garantir o direito à comunicação, à inclusão e à 
valorização cultural dos povos indígenas que compõem o município de Parintins. A 
contratação de profissionais Tradutores e Intérpretes de Libras dos Povos Originários é 
medida essencial para assegurar o acesso igualitário à informação, aos serviços públicos 
e à participação cidadã de indígenas que utilizam suas línguas originárias.
Destaca-se a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que reconhece a 
Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. 
Conforme seu Art. 1º, a Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e 
expressão, e, conforme o Art. 3º, o poder público deve garantir formas de apoio ao uso e 
difusão da língua, inclusive com a formação de profissionais intérpretes e tradutores.
Adicionalmente, o Projeto de Lei nº 2.935/2022, apresentado pela Deputada 
Federal Joenia Wapichana, propõe a criação e regulamentação das categorias de 
Professor(a), Intérprete e Tradutor(a) de Língua Indígena. Esse projeto representa um 
marco importante no fortalecimento das línguas e culturas indígenas, tendo sido aprovado 
pela Comissão da Amazônia e dos Povos Indígenas e Tradicionais da Câmara dos 
Deputados.
A contratação de Tradutores e Intérpretes de Línguas Indígenas nos órgãos 
públicos de Parintins contribuirá significativamente para o reconhecimento dos direitos 
linguísticos dos povos originários, assegurando o respeito à sua identidade cultural, 
fortalecendo as políticas públicas de inclusão e reforçando o compromisso do município 
com a diversidade e os direitos humanos.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de março de 2026.
_____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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