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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins, 3 de março de 2026.
“DISPÕE INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO AOS RISCOS DOS JOGOS DE
AZAR E DE COMBATE À LUDOPATIA, NO
ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA EM
PARINTINS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
’’
O cidadão José Tupinambá Ribeiro Ponte, vereador da Câmara Municipal, no uso
de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Prevenção aos Riscos
dos Jogos de Azar e de combate à ludopatia, a ser desenvolvida no âmbito das escolas da rede
pública municipal e privada no município de Parintins.
Parágrafo Único. Para efeito desta lei considera-se Ludopatia a dependência
ocasionada por vícios de apostas esportivas.
Art. 2º - A Política instituída por esta Lei tem como objetivos:
I — promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre os riscos sociais,
financeiros e psicológicos associados aos jogos de azar e apostas, principalmente as
modalidades online (BETS);
II — prevenir o desenvolvimento de comportamentos compulsivos relacionados a
jogos e apostas:
III - estimular o pensamento crítico sobre publicidade e influências digitais
relacionadas a apostas;
IV — orientar alunos e familiares acerca dos impactos do endividamento precoce;
V — incentivar hábitos saudáveis de educação financeira.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
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Art. 3º - Para a execução desta Política, o Poder Executivo poderá:
I - promover palestras, seminários e rodas de conversa nas unidades escolares;
II - elaborar e distribuir materiais educativos informativos;
III - capacitar profissionais da educação para identificação de sinais de comportamento
compulsivo;
IV - firmar parcerias com instituições públicas e privadas, conselhos tutelares,
Ministério Público, universidades e entidades da sociedade civil;
V - desenvolver campanhas educativas periódicas.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderãoser realizadas de forma integrada com
políticas públicas já existentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 3 de março de 2026.
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador -PP
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GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
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Exposição de Motivos (Justificativa)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de
Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Azar, no âmbito das escolas das redes
pública e privada do Município de Parintins.
Nos últimos anos, observa-se um crescimento expressivo das apostas online e da
ampla divulgação de plataformas de jogos por meio das redes sociais, influenciadores digitais
e publicidade direcionada ao público jovem. Essa realidade tem alcançado adolescentes cada
vez mais cedo, expondo-os a riscos significativos, tais como endividamento precoce, prejuízos
no desempenho escolar, transtornos comportamentais e dependência psicológica, conhecida
como ludopatia.
A escola constitui espaço estratégico de formação cidadã e de prevenção, sendo
ambiente adequado para a promoção de informação responsável, educação financeira e
orientação crítica acerca dos riscos associados aos jogos de azar. Ao inserir essa temática no
contexto escolar, busca-se fortalecer a capacidade de discernimento dos estudantes,
promovendo escolhas conscientes e responsáveis.
Ressalte-se que o Município possui competência suplementar para legislar sobre
assuntos de interesse local e para promover ações educativas voltadas à proteção da infância
e da juventude, nos termos do art. 30 da Constituição Federal.
Importa destacar, ainda, que a proposta não impõe obrigações diretas ao Poder
Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de caráter autorizativo, em consonância com o
princípio da separação dos poderes.
Diante da relevância social do tema e da necessidade de atuação preventiva para a
proteção de nossos jovens, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, 3 de março de 2026.
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