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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“DISPÕE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AOS RISCOS DOS JOGOS DE AZAR E DE COMBATE À LUDOPATIA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA EM PARINTINS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
native_id9662

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando promulgação da Resolução — —
2026-04-14 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer D —
2026-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-14 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-03 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-03-03 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário — —
2026-03-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-03-03 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:42:29.997634-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-04-16T10:55:04.073431-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-03-10T12:36:01.778338-04:00 Aprovado por unanimidade 2 0 0
2026-03-06T20:29:26.801962-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins, 3 de março de 2026.
“DISPÕE INSTITUI A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E 
PREVENÇÃO AOS RISCOS DOS JOGOS DE 
AZAR E DE COMBATE À LUDOPATIA, NO 
ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL E PRIVADA EM 
PARINTINS, E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. 
’’
O cidadão José Tupinambá Ribeiro Ponte, vereador da Câmara Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Prevenção aos Riscos 
dos Jogos de Azar e de combate à ludopatia, a ser desenvolvida no âmbito das escolas da rede 
pública municipal e privada no município de Parintins.
Parágrafo Único. Para efeito desta lei considera-se Ludopatia a dependência 
ocasionada por vícios de apostas esportivas.
Art. 2º - A Política instituída por esta Lei tem como objetivos: 
I — promover a conscientização de crianças e adolescentes sobre os riscos sociais, 
financeiros e psicológicos associados aos jogos de azar e apostas, principalmente as 
modalidades online (BETS); 
II — prevenir o desenvolvimento de comportamentos compulsivos relacionados a 
jogos e apostas:
III - estimular o pensamento crítico sobre publicidade e influências digitais 
relacionadas a apostas; 
IV — orientar alunos e familiares acerca dos impactos do endividamento precoce; 
V — incentivar hábitos saudáveis de educação financeira.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
Art. 3º - Para a execução desta Política, o Poder Executivo poderá:
I - promover palestras, seminários e rodas de conversa nas unidades escolares;
II - elaborar e distribuir materiais educativos informativos; 
III - capacitar profissionais da educação para identificação de sinais de comportamento 
compulsivo;
IV - firmar parcerias com instituições públicas e privadas, conselhos tutelares, 
Ministério Público, universidades e entidades da sociedade civil;
V - desenvolver campanhas educativas periódicas.
Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderãoser realizadas de forma integrada com 
políticas públicas já existentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 3 de março de 2026.
José Tupinambá Ribeiro Ponte 
Vereador -PP
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
Exposição de Motivos (Justificativa)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de 
Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Azar, no âmbito das escolas das redes 
pública e privada do Município de Parintins.
Nos últimos anos, observa-se um crescimento expressivo das apostas online e da 
ampla divulgação de plataformas de jogos por meio das redes sociais, influenciadores digitais 
e publicidade direcionada ao público jovem. Essa realidade tem alcançado adolescentes cada 
vez mais cedo, expondo-os a riscos significativos, tais como endividamento precoce, prejuízos 
no desempenho escolar, transtornos comportamentais e dependência psicológica, conhecida 
como ludopatia.
A escola constitui espaço estratégico de formação cidadã e de prevenção, sendo 
ambiente adequado para a promoção de informação responsável, educação financeira e 
orientação crítica acerca dos riscos associados aos jogos de azar. Ao inserir essa temática no 
contexto escolar, busca-se fortalecer a capacidade de discernimento dos estudantes, 
promovendo escolhas conscientes e responsáveis.
Ressalte-se que o Município possui competência suplementar para legislar sobre 
assuntos de interesse local e para promover ações educativas voltadas à proteção da infância 
e da juventude, nos termos do art. 30 da Constituição Federal.
Importa destacar, ainda, que a proposta não impõe obrigações diretas ao Poder 
Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de caráter autorizativo, em consonância com o 
princípio da separação dos poderes.
Diante da relevância social do tema e da necessidade de atuação preventiva para a 
proteção de nossos jovens, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, 3 de março de 2026.

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