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materia nº 187/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a criação do Centro de Acolhimento e Proteção ao Idoso em Situação de Violência ou Risco Social, com a finalidade de acolher temporariamente os idosos vítimas de maus-tratos, abandono, violência física, psicológica, patrimonial ou negligência, oferecendo-lhes suporte integral por meio de equipe multidisciplinar.
native_id9709

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:20:01.164029-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR ALEX GARCIA
PARTIDO PSD
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver.alexgarcia@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 09 de março de 2026.
AUTORIA: VER. ALEX GARCIA CARDOSO
ASSUNTO: Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, para a criação do Centro de Acolhimento e 
Proteção ao Idoso em Situação de Violência ou Risco Social, com a finalidade de 
acolher temporariamente os idosos vítimas de maus-tratos, abandono, violência 
física, psicológica, patrimonial ou negligência, oferecendo-lhes suporte integral por 
meio de equipe multidisciplinar.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação busca proteger uma parcela cada vez mais 
vulnerável da população: os idosos em situação de violência ou abandono. Muitos 
sofrem agressões dentro do próprio ambiente familiar, sem condições físicas, 
emocionais ou financeiras de se defender ou denunciar. O Estatuto do Idoso (Lei nº 
10.741/2003) garante proteção integral e estabelece que, diante de risco à 
integridade física ou emocional, o idoso deve ser acolhido em local seguro. Nesse 
sentido, a criação de um Centro Municipal de Acolhimento e Proteção permitirá 
oferecer abrigo emergencial, atendimento psicológico, social, de saúde e jurídico, 
além do encaminhamento para a rede de serviços e medidas protetivas.
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres 
parlamentares para a nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de março de 2026.
ALEX GARCIA CARDOSO
Vereador do PSD

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