br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

materia nº 190/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Parintins, que seja elaborado Projetos de Leis que disponham sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.
native_id9712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:20:01.201287-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 09 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Parintins, que seja elaborado 
Projetos de Leis que disponham sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de 
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A ausência de legislações municipais específicas que regulamentem o 
uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano no município de Parintins tem 
contribuído para o crescimento urbano desordenado, favorecendo o surgimento de 
áreas com infraestrutura precária e a expansão de ocupações irregulares. Tal 
situação dificulta o planejamento urbano adequado e compromete a organização 
territorial da cidade, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.
Nesse contexto, torna-se fundamental a elaboração e encaminhamento 
à Câmara Municipal de projetos de lei que instituam a Lei de Uso e Ocupação do 
Solo e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, instrumentos indispensáveis para o 
ordenamento do território e para a efetivação da política urbana municipal.
Ressalta-se que o Plano Diretor do Município de Parintins já prevê, em 
seus dispositivos, a necessidade de regulamentação dessas matérias por meio de 
legislações específicas. O artigo 74 estabelece que as atividades em áreas de 
expansão urbana devem observar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de 
Parcelamento do Solo. Já o artigo 92 determina que o município utilize os 
instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 para promover o 
ordenamento do desenvolvimento urbano. Ademais, o artigo 125 prevê o 
encaminhamento de legislações complementares ao Poder Legislativo, essenciais 
para a implementação das diretrizes do Plano Diretor.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
A instituição dessas normas permitirá estabelecer critérios técnicos e 
legais para o uso adequado do solo urbano, disciplinar a criação de novos 
loteamentos, exigir infraestrutura urbana mínima, promover a regularização fundiária, 
proteger áreas ambientalmente sensíveis e assegurar o cumprimento da função 
social da propriedade.
Dessa forma, a presente Indicação visa estimular a elaboração dessas 
importantes legislações, tendo como base as diretrizes do Plano Diretor, 
contribuindo para um crescimento urbano mais ordenado, sustentável e socialmente 
justo para o município de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

open original →