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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 09 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Parintins, que seja elaborado
Projetos de Leis que disponham sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A ausência de legislações municipais específicas que regulamentem o
uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano no município de Parintins tem
contribuído para o crescimento urbano desordenado, favorecendo o surgimento de
áreas com infraestrutura precária e a expansão de ocupações irregulares. Tal
situação dificulta o planejamento urbano adequado e compromete a organização
territorial da cidade, refletindo diretamente na qualidade de vida da população.
Nesse contexto, torna-se fundamental a elaboração e encaminhamento
à Câmara Municipal de projetos de lei que instituam a Lei de Uso e Ocupação do
Solo e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, instrumentos indispensáveis para o
ordenamento do território e para a efetivação da política urbana municipal.
Ressalta-se que o Plano Diretor do Município de Parintins já prevê, em
seus dispositivos, a necessidade de regulamentação dessas matérias por meio de
legislações específicas. O artigo 74 estabelece que as atividades em áreas de
expansão urbana devem observar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e a Lei de
Parcelamento do Solo. Já o artigo 92 determina que o município utilize os
instrumentos previstos no Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 para promover o
ordenamento do desenvolvimento urbano. Ademais, o artigo 125 prevê o
encaminhamento de legislações complementares ao Poder Legislativo, essenciais
para a implementação das diretrizes do Plano Diretor.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
A instituição dessas normas permitirá estabelecer critérios técnicos e
legais para o uso adequado do solo urbano, disciplinar a criação de novos
loteamentos, exigir infraestrutura urbana mínima, promover a regularização fundiária,
proteger áreas ambientalmente sensíveis e assegurar o cumprimento da função
social da propriedade.
Dessa forma, a presente Indicação visa estimular a elaboração dessas
importantes legislações, tendo como base as diretrizes do Plano Diretor,
contribuindo para um crescimento urbano mais ordenado, sustentável e socialmente
justo para o município de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de março de 2026.
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Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil
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