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materia nº 191/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 191 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins que promova a revisão e atualização do Plano Diretor do município, assegurando a participação da população no processo e adequando o documento às atuais demandas e necessidades da cidade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:20:01.214613-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 09 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins que promova a revisão e atualização 
do Plano Diretor do município, assegurando a participação da população no 
processo e adequando o documento às atuais demandas e necessidades da cidade
e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
O Plano Diretor constitui instrumento fundamental para o planejamento 
urbano e para a organização do território municipal, orientando o desenvolvimento 
da cidade de forma equilibrada, ordenada e sustentável. Trata-se de um mecanismo 
essencial para garantir que o crescimento urbano ocorra de maneira planejada, 
promovendo qualidade de vida à população e assegurando o adequado uso do solo 
urbano.
Conforme estabelece a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que 
regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e institui diretrizes gerais 
da política urbana, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de 
desenvolvimento e expansão urbana, devendo ser revisto periodicamente para 
adequar-se às transformações sociais, econômicas e ambientais que ocorrem no 
município.
Considerando as mudanças sociais, econômicas e ambientais 
ocorridas no município de Parintins nos últimos anos, torna-se necessária a 
atualização desse importante instrumento de planejamento, a fim de que ele 
acompanhe as novas demandas e realidades da cidade.
Nesse sentido, a revisão do Plano Diretor deve observar aspectos 
essenciais, tais como: participação popular, garantindo que a sociedade participe 
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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ativamente da construção das políticas urbanas; sustentabilidade, visando a 
preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais; inclusão social, 
assegurando o acesso justo à moradia, infraestrutura e serviços urbanos; e 
adequação às novas dinâmicas urbanas, considerando o crescimento da cidade e 
suas novas demandas territoriais e socioeconômicas.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação 
da presente Indicação, com o objetivo de contribuir para a construção de uma cidade 
mais organizada, participativa, inclusiva e sustentável.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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