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materia nº 193/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (SEDEMA), a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana para o município e dá outras providências.
native_id9715

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:20:01.239173-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 09 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por 
meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(SEDEMA), a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana para o município e 
dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A arborização urbana é fundamental para a melhoria da qualidade de 
vida da população, contribuindo para o equilíbrio ambiental, a redução da 
temperatura nas áreas urbanas, a melhoria da qualidade do ar e a valorização dos 
espaços públicos.
No município de Parintins, o crescimento urbano e a expansão de 
novos bairros tornam necessária a adoção de políticas públicas voltadas ao 
planejamento adequado da arborização. Nesse sentido, a elaboração de um Plano 
Diretor de Arborização Urbana é essencial para orientar o plantio, a manutenção e a 
preservação de árvores em vias públicas, praças e demais áreas urbanas.
Tal iniciativa está alinhada às diretrizes da política urbana previstas no 
Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001, que incentiva o desenvolvimento urbano 
sustentável e a melhoria das condições ambientais nas cidades.
Diante disso, a presente Indicação busca estimular a elaboração desse 
instrumento de planejamento, contribuindo para uma cidade mais sustentável, 
organizada e com melhor qualidade de vida para a população.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de março de 2026.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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