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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR PAULO CÉSAR
RODRIGUES LINHARES
PARTIDO LIBERAL
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (092)3533-1711/3533-3846 – CNPJ 04.442.941/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br
C
INDICAÇÃO Parintins-AM, 09 de março de 2026.
AUTORIA: VEREADOR CABO LINHARES
ASSUNTO: Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa no sentido de solicitar a Indicação à Prefeitura Municipal, a contratação
de mais Assistentes Sociais para as Escolas Municipais do Município de Parintins e
dá outras providências.
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A rede municipal de ensino do municipio de Parintins conta atualmente com 144
escolas municipais, nas quais os referidos profissionais desenvolvem suas atividades no
âmbito das politicas educacionais e de proteção social.
O Núcleo do Conselho Regional de Serviço Social do Baixo Amazonas
(NUCRESS), vinculado no CRESS 15ª Região/AM, reafirma a importância da atuação de
assistentes sociais na educação pública, conforme previsto na Lei nº 13.935/2019, na Lei nº
8.662/1993 e nas diretrizes do Conjunto CFESS/CRESS. A manifestação decorre de reunião
realizada em outubro de 2025 com assistentes sociais de Parintins, na qual foram discutidos
avanços, desafios e necessidades para a implementação da politica no municipio. Destaca-se
que a presença de assistentes sociais e psicólogos nas redes de ensino deve ser planejada e
garantida no orçamento público, fortalecendo ações de apoio psicossocial, prevenção de
violências, promoção da saúde mental e proteção social no ambiente escolar. Esses
profissionais contribuem diretamente para o enfrentamento de problemas que impactam o
processo educacional, como evasão escolar, bullying, violência doméstica, desigualdades
sociais e violações de direitos.
A efetivação da Lei nº 13.935/2019 requer articulação entre o poder público, o
Legislativo e as entidades representativas da categoria, assegurando autonomia profissional,
condições éticas e técnicas de trabalho e respeito aos direitos da população atendida.
Ressalta-se ainda que a regulamentação do Fundeb (Lei nº 14.113/2020) permite o
financiamento dessas equipes, demonstrando viabilidade legal e financeira para sua
implementação.
Diante disso, conclama-se o Poder Legislativo Municipal a reconhecer a importância
estratégica da implementação de equipes multiprofissionais nas escolas públicas, como
medida fundamental para fortalecer a permanência escolar, prevenir violências, promover
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR PAULO CÉSAR
RODRIGUES LINHARES
PARTIDO LIBERAL
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (092)3533-1711/3533-3846 – CNPJ 04.442.941/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br
equidade e contribuir para uma educação pública mais inclusiva e de qualidade no município
de Parintins.
Relação de Assistentes Sociais Secretaria Municipal de Educação De Parintins-Am
A Secretaria Municipal de Educação de Parintins conta atualmente com assistentes
sociais lotados na sede da secretaria, centros de educação infantil, creches e escolas
municipais, conforme relação abaixo:
1. Secretaria Municipal de Educação de Parintins
04 Assistentes Sociais
2. Creche Municipal Paula do Carmo
03 Assistentes Sociais
3. Centros Educacionais Infantis
Centro Educacional Infantil Jaime Lobato-01 Assistente Social
Centro Educacional Infantil Alvorada-01 Assistente Social
4. Escolas Municipais
Escola Municipal Irmă Cristine-01 Assistente Social
Escola Municipal Lila Maia-01 Assistente Social
Escola Municipal Charles Garcia-01 Assistente Social
Total de Assistentes Sociais Lotados: 12 profissionais
Diante de todo o exposto e que encaminhamos a indicação, onde
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 09 de março de 2026.
Paulo César Rodrigues Linhares
Vereador do Partido Liberal
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