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materia nº 218/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal competente, a revisão e modernização da Lei nº 407, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Código de Posturas do Município de Parintins e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:35:35.111920-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria 
Geral do Município e da Secretaria Municipal competente, a revisão e modernização 
da Lei nº 407, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Código de Posturas do 
Município de Parintins e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
O Código de Posturas Municipal constitui um importante instrumento 
normativo para a organização da vida urbana, estabelecendo diretrizes relacionadas 
à convivência social, ordenamento dos espaços públicos, funcionamento de 
atividades econômicas, preservação ambiental, higiene e segurança coletiva.
Considerando que a Lei nº 407/2007 foi elaborada há mais de uma 
década, observa-se a necessidade de sua atualização para acompanhar as 
transformações sociais, urbanísticas e ambientais ocorridas no município ao longo 
dos anos. A revisão dessa legislação permitirá adequar suas disposições às novas 
realidades administrativas, tecnológicas e às legislações superiores atualmente 
vigentes.
A atualização do Código de Posturas visa, entre outros objetivos:
•Harmonizar a legislação municipal com normas federais e estaduais mais 
recentes;
• Inserir diretrizes voltadas à acessibilidade, sustentabilidade ambiental e 
mobilidade urbana;
•Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades 
administrativas;
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
•Atualizar as normas relacionadas ao uso e ocupação de espaços públicos, 
publicidade, atividades comerciais e proteção do patrimônio ambiental e urbano.
Dessa forma, a revisão do referido Código representa uma medida 
estratégica para fortalecer a gestão urbana do município, garantindo maior 
organização dos espaços públicos, segurança jurídica na aplicação das normas e 
melhoria da qualidade de vida da população parintinense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa 
Legislativa para a aprovação da presente indicação, por se tratar de medida de 
relevante interesse público para o desenvolvimento e ordenamento do município de 
Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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