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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria
Geral do Município e da Secretaria Municipal competente, a revisão e modernização
da Lei nº 407, de 10 de dezembro de 2007, que institui o Código de Posturas do
Município de Parintins e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
O Código de Posturas Municipal constitui um importante instrumento
normativo para a organização da vida urbana, estabelecendo diretrizes relacionadas
à convivência social, ordenamento dos espaços públicos, funcionamento de
atividades econômicas, preservação ambiental, higiene e segurança coletiva.
Considerando que a Lei nº 407/2007 foi elaborada há mais de uma
década, observa-se a necessidade de sua atualização para acompanhar as
transformações sociais, urbanísticas e ambientais ocorridas no município ao longo
dos anos. A revisão dessa legislação permitirá adequar suas disposições às novas
realidades administrativas, tecnológicas e às legislações superiores atualmente
vigentes.
A atualização do Código de Posturas visa, entre outros objetivos:
•Harmonizar a legislação municipal com normas federais e estaduais mais
recentes;
• Inserir diretrizes voltadas à acessibilidade, sustentabilidade ambiental e
mobilidade urbana;
•Aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades
administrativas;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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•Atualizar as normas relacionadas ao uso e ocupação de espaços públicos,
publicidade, atividades comerciais e proteção do patrimônio ambiental e urbano.
Dessa forma, a revisão do referido Código representa uma medida
estratégica para fortalecer a gestão urbana do município, garantindo maior
organização dos espaços públicos, segurança jurídica na aplicação das normas e
melhoria da qualidade de vida da população parintinense.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação da presente indicação, por se tratar de medida de
relevante interesse público para o desenvolvimento e ordenamento do município de
Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
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Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil
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