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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, através da Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA, que seja disponibilizada e realizada a testagem de glicemia nas
escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A realização do teste rápido de glicemia nas escolas municipais de Parintins se
justifica pela importância do monitoramento preventivo da saúde das crianças,
especialmente no que se refere à detecção precoce de alterações nos níveis de
glicose. Essa medida contribui significativamente para o combate ao diabetes,
permitindo identificar precocemente possíveis casos da doença ou de risco
metabólico. O diagnóstico antecipado viabiliza o encaminhamento para
acompanhamento médico adequado, prevenindo complicações futuras e promovendo
o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos estudantes, além de fortalecer a
cultura de prevenção no ambiente escolar.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação a Prefeitura Municipal
de Parintins, através da Secretaria Municipal de Saúde, SEMSA, onde esperamos
contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
MÁRCIA BARANDA
Vereadora do União Brasil
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