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materia nº 220/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 220 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indicação à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), a contratação de médico Reumatologista para o município de Parintins e dá outras providências.
native_id9746

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:35:35.147654-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA 
PARTIDO UNIÃO BRASIL 
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA 
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, indicação à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde (SEMSA), a contratação de médico Reumatologista para o 
município de Parintins e dá outras providências.
Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores,
 Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação tem por objetivo atender a uma demanda da população 
de Parintins. O atendimento especializado na área de reumatologia na rede pública 
municipal de saúde é realizado pela telemedicina, mas a população solicita e 
necessita de atendimento presencial. 
Diversas doenças reumatológicas, como artrite reumatoide, lúpus, fibromialgia, 
espondilite anquilosante, entre outras, têm apresentado incidência significativa em 
nossa região, afetando diretamente a qualidade de vida dos pacientes e 
comprometendo suas atividades diárias.
Atualmente, a população local precisa se deslocar até a capital do estado para 
conseguir atendimento com um reumatologista, o que gera custos adicionais e muitas 
vezes inviabiliza o tratamento contínuo, principalmente para as pessoas em situação 
de vulnerabilidade socioeconômica.
A contratação de um médico reumatologista no município de Parintins 
representa não apenas um avanço na qualidade da assistência em saúde, mas 
também uma medida preventiva, capaz de reduzir complicações e internações 
decorrentes da falta de diagnóstico e tratamento adequados. 
Dessa forma, esta indicação visa contribuir para o fortalecimento da atenção 
especializada, garantindo mais dignidade, acesso e eficiência no cuidado com a saúde 
da população parintinense. É um investimento necessário e urgente no bem-estar de 
nossa gente. 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA 
PARTIDO UNIÃO BRASIL 
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
Diante disso, fazemos a presente indicação à Prefeitura Municipal de Parintins, 
por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), onde esperamos de contar com 
a aprovação dos nobres parlamentares para nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
MÁRCIA BARANDA
Vereadora do União Brasil

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