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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE), que adote as providências necessárias para o cumprimento
da Lei Federal nº 14.898, de 11 de junho de 2024, que institui a Tarifa Social de Água
e Esgoto (TSAE) em âmbito nacional e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A Lei Federal nº 14.898, de 11 de junho de 2024, estabelece diretrizes para a
Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), garantindo desconto mínimo de 50% na
primeira faixa de consumo (até 15m³) para famílias de baixa renda inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita de até
meio salário mínimo.
Além disso, a lei estende o benefício a idosos e pessoas com deficiência que
recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O financiamento da política se
dá por meio de subsídio cruzado entre as faixas de consumo e da Conta de
Universalização do Acesso à Água, administrada pelo Governo Federal.
É dever do poder público municipal e das autarquias de saneamento garantir a
efetivação dessa política social, que tem por objetivo promover a inclusão e o acesso
equitativo aos serviços essenciais de abastecimento de água e esgoto, especialmente
para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ressalta-se que recebemos diversos pedidos da população parintinense
solicitando a implementação da Tarifa Social, a fim de assegurar o acesso à água
potável e reduzir o impacto financeiro das tarifas sobre famílias de baixa renda.
Portanto, recomenda-se que o SAAE/Parintins realize as adequações
necessárias em seu sistema de cadastro e faturamento, promovendo a identificação
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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automática dos beneficiários conforme previsto na referida lei e divulgando
amplamente à população os critérios e procedimentos para adesão ao benefício.
Diante disso, fazemos a presente indicação à Prefeitura Municipal de Parintins,
por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), onde esperamos contar
com o apoio dos nobres pares para a aprovação da nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
MÁRCIA BARANDA
Vereadora do Partido União Brasil
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