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materia nº 222/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), que adote as providências necessárias para o cumprimento da Lei Federal nº 14.898, de 11 de junho de 2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em âmbito nacional e dá outras providências.
native_id9748

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:35:35.174917-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA
 ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto (SAAE), que adote as providências necessárias para o cumprimento 
da Lei Federal nº 14.898, de 11 de junho de 2024, que institui a Tarifa Social de Água 
e Esgoto (TSAE) em âmbito nacional e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A Lei Federal nº 14.898, de 11 de junho de 2024, estabelece diretrizes para a 
Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), garantindo desconto mínimo de 50% na 
primeira faixa de consumo (até 15m³) para famílias de baixa renda inscritas no 
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita de até 
meio salário mínimo. 
Além disso, a lei estende o benefício a idosos e pessoas com deficiência que 
recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O financiamento da política se 
dá por meio de subsídio cruzado entre as faixas de consumo e da Conta de 
Universalização do Acesso à Água, administrada pelo Governo Federal. 
É dever do poder público municipal e das autarquias de saneamento garantir a 
efetivação dessa política social, que tem por objetivo promover a inclusão e o acesso 
equitativo aos serviços essenciais de abastecimento de água e esgoto, especialmente 
para famílias em situação de vulnerabilidade social. 
Ressalta-se que recebemos diversos pedidos da população parintinense 
solicitando a implementação da Tarifa Social, a fim de assegurar o acesso à água 
potável e reduzir o impacto financeiro das tarifas sobre famílias de baixa renda. 
Portanto, recomenda-se que o SAAE/Parintins realize as adequações 
necessárias em seu sistema de cadastro e faturamento, promovendo a identificação 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
automática dos beneficiários conforme previsto na referida lei e divulgando 
amplamente à população os critérios e procedimentos para adesão ao benefício. 
Diante disso, fazemos a presente indicação à Prefeitura Municipal de Parintins, 
por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), onde esperamos contar 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação da nossa propositura. 
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
 MÁRCIA BARANDA
Vereadora do Partido União Brasil

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