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materia nº 223/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 223 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal competente, promova estudo técnico e jurídico com vistas à implementação de um programa municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), especialmente voltado aos loteamentos consolidados já ocupados por significativa parcela da população, mas que ainda não possuem infraestrutura básica ou titulação definitiva e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-10 Proposição aprovada U —
2026-03-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-10 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:35:35.192551-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria 
Municipal competente, promova estudo técnico e jurídico com vistas à 
implementação de um programa municipal de Regularização Fundiária Urbana 
(Reurb), especialmente voltado aos loteamentos consolidados já ocupados por 
significativa parcela da população, mas que ainda não possuem infraestrutura básica
ou titulação definitiva e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
O município de Parintins possui diversas áreas urbanas ocupadas há 
anos por famílias que construíram suas moradias em loteamentos que, em alguns 
casos, chegaram a ser autorizados, mas não tiveram continuidade nos 
procedimentos necessários para sua completa regularização e consolidação como 
bairros. Como consequência, muitas dessas localidades permanecem sem 
infraestrutura adequada e sem a titulação definitiva dos imóveis.
Essa situação gera insegurança jurídica tanto para os moradores 
quanto para o próprio município, além de dificultar o planejamento urbano e a 
implementação de políticas públicas nessas áreas. Nesse contexto, torna-se 
necessária a adoção de medidas voltadas à regulamentação e regularização 
fundiária desses espaços, garantindo maior organização urbana, segurança jurídica 
e melhores condições de desenvolvimento para o município.
Dessa forma, propõe-se que o Poder Executivo Municipal realize 
estudo técnico e jurídico para viabilizar a implementação de um programa de 
Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme previsto na Lei Federal nº 
13.465/2017.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares 
desta Casa Legislativa para a aprovação da presente indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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