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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
REQUERIMENTO nº /2026 Parintins-AM, 10 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Requeiro, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal de Parintins,
com cópia à Procuradoria-Geral do Município, solicitando informações acerca das
inconsistências e ilegalidades mencionadas no Ofício nº 076/2026 – PGMP, de 03
de fevereiro de 2026, em resposta à Indicação nº 1405/2025, especificamente:
1. Quais são, de forma detalhada, as inconsistências e ilegalidades identificadas na
legislação municipal que delimitou e definiu os Distritos e Agrovilas do Município de
Parintins;
2. Qual o embasamento jurídico utilizado para tal entendimento;
3. Se existe parecer jurídico formal da Procuradoria-Geral do Município sobre o
tema, requerendo, em caso positivo, o encaminhamento de cópia do referido
documento;
4. Quais providências o Poder Executivo pretende adotar para sanar as
inconsistências apontadas.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
Em resposta à Indicação nº 1405/2025, de minha autoria, que solicitava
a adoção de providências para a realização das eleições de Administradores e
Secretários dos Distritos e Agrovilas do Município de Parintins, a Procuradoria-Geral
do Município encaminhou manifestação por meio do Ofício nº 076/2026 – PGMP, de
03 de fevereiro de 2026, informando que foram identificadas inconsistências e
ilegalidades na legislação municipal que delimitou e definiu os referidos Distritos e
Agrovilas.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
Considerando a relevância do tema para a organização administrativa
do município e para a representatividade das comunidades distritais, torna-se
necessário que esta Casa Legislativa tenha conhecimento detalhado acerca das
inconsistências apontadas, bem como do embasamento jurídico que fundamenta tal
entendimento.
Dessa forma, o presente requerimento tem por objetivo garantir maior
transparência, segurança jurídica e subsidiar o Poder Legislativo no exercício de
suas atribuições de fiscalização e acompanhamento das ações do Poder Executivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
requerimento.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 10 de março de 2026.
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Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil
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