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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E MEMÓRIA DOS COMPOSITORES DOS BOIS-BUMBÁS DE PARINTINS, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMPOSITOR DE TOADA E INCENTIVA A CRIAÇÃO DA CALÇADA DOS COMPOSITORES DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9823

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando parecer da comissão U —
2026-03-20 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-03-17 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário — —
2026-03-17 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário — —
2026-03-17 Proposição enviada para análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:43:53.130423-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-04-16T11:16:27.924065-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-03-19T10:47:33.597541-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI 
“INSTITUI O PROGRAMA DE 
VALORIZAÇÃO E MEMÓRIA DOS 
COMPOSITORES DOS BOIS-BUMBÁS DE 
PARINTINS, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO 
COMPOSITOR DE TOADA E INCENTIVA A 
CRIAÇÃO DA CALÇADA DOS 
COMPOSITORES DE PARINTINS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão Francisco Waltéliton de Souza Pinto, Vereador da Câmara 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parintins, o Programa 
Municipal de Valorização e Memória dos Compositores dos Bois-Bumbás de Parintins, 
com a finalidade de reconhecer, preservar e valorizar a contribuição cultural dos 
compositores que participaram da construção artística do Festival Folclórico de 
Parintins.
Art. 2º - Dos Objetivos
O Programa tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição cultural dos compositores das 
toadas que compõem o patrimônio artístico do festival;
II – preservar a memória e o legado artístico dos compositores;
III – incentivar a produção musical e a continuidade da tradição das 
toadas;
IV – promover ações de reconhecimento público;
V – estimular a criação de espaços simbólicos de memória cultural;
VI – incentivar atividades comemorativas voltadas à valorização desses 
artistas;
VII – fortalecer a identidade cultural do município, por meio da 
valorização da música e da tradição dos bois-bumbás.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá 
desenvolver ações e iniciativas culturais, tais como:
I – organização de cadastro ou registro cultural dos compositores de toadas de 
Parintins;
II – promoção de homenagens públicas e reconhecimento cultural a 
compositores que contribuíram para a história dos bois-bumbás;
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
III – incentivo à realização de eventos culturais, encontros musicais, exposições 
e atividades educativas sobre a história das toadas;
IV – apoio a projetos voltados à preservação da memória musical;
V – estímulo à criação de espaços culturais simbólicos.
Art. 4º Fica instituído no calendário cultural do Município de Parintins o “Dia 
Municipal do Compositor de Toada”, destinado a reconhecer e valorizar os 
compositores que contribuíram para a história musical do Festival Folclórico de 
Parintins.
Parágrafo único. Na data comemorativa poderão ser realizadas atividades 
culturais, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo poderá avaliar a viabilidade da criação de um espaço 
cultural denominado “Calçada dos Compositores de Parintins”, destinado a 
homenagear compositores que contribuíram para a história musical dos bois-bumbás.
§1º O espaço cultural poderá conter elementos artísticos que registrem os 
nomes e contribuições dos compositores homenageados.
§2º A escolha dos compositores homenageados poderá contar com 
participação de instituições culturais e artistas locais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições culturais, 
associações folclóricas e entidades da sociedade civil para execução das ações 
previstas nesta Lei.
Art. 7º A execução desta Lei não implicará aumento de despesa, devendo ser 
realizada com recursos já previstos no orçamento municipal, observada a 
disponibilidade financeira.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parintins, em 17 de março de 2026.
 
Francisco Waltéliton de Souza Pinto 
Vereador Autor 
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA) 
O Festival Folclórico de Parintins constitui uma das mais importantes 
manifestações culturais do Brasil e da Amazônia. Ele projeta o município de Parintins 
para o cenário nacional e internacional.
Parte essencial da grandiosidade desse espetáculo reside nas toadas, 
composições musicais que traduzem a identidade cultural amazônica e narram
histórias da floresta, dos povos tradicionais e das riquezas culturais da região. Essas 
canções tornaram-se símbolos da cultura parintinense, sendo interpretadas por 
milhares de pessoas durante o festival e difundidas em diversas regiões do Brasil e 
do exterior.
Por trás dessas composições encontram-se talentosos compositores que 
dedicaram criatividade e sensibilidade à construção da identidade musical dos bois￾bumbás. Assim, contribuem diretamente para o reconhecimento artístico do 
Boi-Bumbá Garantido e do Boi-Bumbá Caprichoso.
Diversos compositores marcaram profundamente a história do festival, ao 
comporem toadas que ultrapassaram as fronteiras da Amazônia e passaram a integrar 
o repertório cultural brasileiro. Nomes como Emerson Maia, Gean Castro, Ademar 
Azevedo, Chico da Silva, entre outros artistas da música parintinense, ajudaram a 
construir a trilha sonora de um dos maiores espetáculos culturais do país.
Apesar dessa contribuição histórica, muitos compositores ainda carecem de 
reconhecimento institucional permanente por parte do poder público, especialmente 
no que se refere à preservação de sua memória cultural.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a criação do “Programa 
Municipal de Valorização e Memória dos Compositores dos Bois-Bumbás de 
Parintins”, bem como a instituição do “Dia Municipal do Compositor de Toada” e o 
incentivo à criação da “Calçada dos Compositores de Parintins”.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
As iniciativas têm caráter simbólico e facultativo, cabendo ao Poder Executivo 
avaliar sua viabilidade e execução conforme a disponibilidade orçamentária já 
existente, sem implicar aumento de despesa pública.
A proposta busca fortalecer a identidade cultural do município, valorizar seus 
artistas e assegurar que as futuras gerações reconheçam a importância dos 
compositores que ajudaram a construir a história musical do Festival de Parintins.
Além disso, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, em especial 
nos Artigos 125 e 126, que asseguram a organização da Justiça pelos Estados e a 
inviolabilidade dos direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade, 
garantindo a proteção da cidadania e da privacidade dos indivíduos. Esses princípios 
reforçam a importância de políticas públicas que valorizem a cultura e assegurem 
direitos básicos aos cidadãos.
Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município de Parintins, em seu Artigo 
172, estabelece que cabe ao Município proteger e desenvolver o Festival Folclórico 
como forma de expressão cultural, resgatando e preservando sua originalidade. A 
presente iniciativa está em plena consonância com esse dispositivo, ao reconhecer e 
valorizar os compositores que são parte essencial da identidade cultural do festival.
Diante da relevância cultural da matéria e da adequação jurídica da proposta, 
contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.

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