ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI
“INSTITUI O PROGRAMA DE
VALORIZAÇÃO E MEMÓRIA DOS
COMPOSITORES DOS BOIS-BUMBÁS DE
PARINTINS, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
COMPOSITOR DE TOADA E INCENTIVA A
CRIAÇÃO DA CALÇADA DOS
COMPOSITORES DE PARINTINS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão Francisco Waltéliton de Souza Pinto, Vereador da Câmara
Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parintins, o Programa
Municipal de Valorização e Memória dos Compositores dos Bois-Bumbás de Parintins,
com a finalidade de reconhecer, preservar e valorizar a contribuição cultural dos
compositores que participaram da construção artística do Festival Folclórico de
Parintins.
Art. 2º - Dos Objetivos
O Programa tem como objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição cultural dos compositores das
toadas que compõem o patrimônio artístico do festival;
II – preservar a memória e o legado artístico dos compositores;
III – incentivar a produção musical e a continuidade da tradição das
toadas;
IV – promover ações de reconhecimento público;
V – estimular a criação de espaços simbólicos de memória cultural;
VI – incentivar atividades comemorativas voltadas à valorização desses
artistas;
VII – fortalecer a identidade cultural do município, por meio da
valorização da música e da tradição dos bois-bumbás.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
desenvolver ações e iniciativas culturais, tais como:
I – organização de cadastro ou registro cultural dos compositores de toadas de
Parintins;
II – promoção de homenagens públicas e reconhecimento cultural a
compositores que contribuíram para a história dos bois-bumbás;
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III – incentivo à realização de eventos culturais, encontros musicais, exposições
e atividades educativas sobre a história das toadas;
IV – apoio a projetos voltados à preservação da memória musical;
V – estímulo à criação de espaços culturais simbólicos.
Art. 4º Fica instituído no calendário cultural do Município de Parintins o “Dia
Municipal do Compositor de Toada”, destinado a reconhecer e valorizar os
compositores que contribuíram para a história musical do Festival Folclórico de
Parintins.
Parágrafo único. Na data comemorativa poderão ser realizadas atividades
culturais, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O Poder Executivo poderá avaliar a viabilidade da criação de um espaço
cultural denominado “Calçada dos Compositores de Parintins”, destinado a
homenagear compositores que contribuíram para a história musical dos bois-bumbás.
§1º O espaço cultural poderá conter elementos artísticos que registrem os
nomes e contribuições dos compositores homenageados.
§2º A escolha dos compositores homenageados poderá contar com
participação de instituições culturais e artistas locais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições culturais,
associações folclóricas e entidades da sociedade civil para execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 7º A execução desta Lei não implicará aumento de despesa, devendo ser
realizada com recursos já previstos no orçamento municipal, observada a
disponibilidade financeira.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Parintins, em 17 de março de 2026.
Francisco Waltéliton de Souza Pinto
Vereador Autor
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Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA)
O Festival Folclórico de Parintins constitui uma das mais importantes
manifestações culturais do Brasil e da Amazônia. Ele projeta o município de Parintins
para o cenário nacional e internacional.
Parte essencial da grandiosidade desse espetáculo reside nas toadas,
composições musicais que traduzem a identidade cultural amazônica e narram
histórias da floresta, dos povos tradicionais e das riquezas culturais da região. Essas
canções tornaram-se símbolos da cultura parintinense, sendo interpretadas por
milhares de pessoas durante o festival e difundidas em diversas regiões do Brasil e
do exterior.
Por trás dessas composições encontram-se talentosos compositores que
dedicaram criatividade e sensibilidade à construção da identidade musical dos boisbumbás. Assim, contribuem diretamente para o reconhecimento artístico do
Boi-Bumbá Garantido e do Boi-Bumbá Caprichoso.
Diversos compositores marcaram profundamente a história do festival, ao
comporem toadas que ultrapassaram as fronteiras da Amazônia e passaram a integrar
o repertório cultural brasileiro. Nomes como Emerson Maia, Gean Castro, Ademar
Azevedo, Chico da Silva, entre outros artistas da música parintinense, ajudaram a
construir a trilha sonora de um dos maiores espetáculos culturais do país.
Apesar dessa contribuição histórica, muitos compositores ainda carecem de
reconhecimento institucional permanente por parte do poder público, especialmente
no que se refere à preservação de sua memória cultural.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a criação do “Programa
Municipal de Valorização e Memória dos Compositores dos Bois-Bumbás de
Parintins”, bem como a instituição do “Dia Municipal do Compositor de Toada” e o
incentivo à criação da “Calçada dos Compositores de Parintins”.
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As iniciativas têm caráter simbólico e facultativo, cabendo ao Poder Executivo
avaliar sua viabilidade e execução conforme a disponibilidade orçamentária já
existente, sem implicar aumento de despesa pública.
A proposta busca fortalecer a identidade cultural do município, valorizar seus
artistas e assegurar que as futuras gerações reconheçam a importância dos
compositores que ajudaram a construir a história musical do Festival de Parintins.
Além disso, a proposta encontra respaldo na Constituição Federal, em especial
nos Artigos 125 e 126, que asseguram a organização da Justiça pelos Estados e a
inviolabilidade dos direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade,
garantindo a proteção da cidadania e da privacidade dos indivíduos. Esses princípios
reforçam a importância de políticas públicas que valorizem a cultura e assegurem
direitos básicos aos cidadãos.
Do mesmo modo, a Lei Orgânica do Município de Parintins, em seu Artigo
172, estabelece que cabe ao Município proteger e desenvolver o Festival Folclórico
como forma de expressão cultural, resgatando e preservando sua originalidade. A
presente iniciativa está em plena consonância com esse dispositivo, ao reconhecer e
valorizar os compositores que são parte essencial da identidade cultural do festival.
Diante da relevância cultural da matéria e da adequação jurídica da proposta,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.