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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR NALDO LIMA
PARTIDO PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 - Fone: (092) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
REQUERIMENTO Parintins/AM, 17 de março de 2026.
AUTORIA: VER. JOSENALDO BATISTA LIMA.
ASSUNTO: Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por
meio da Secretaria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação que estabeleça
critérios de prioridade para os moradores do município de Parintins na concessão de
tendas, barracas e demais espaços destinados à comercialização de produtos
durante o Festival Folclórico de Parintins, e dá outras providências.
Exposição de Motivos:
Ao cumprimentar cordialmente V. Ex.ª, sirvo-me do presente para solicitar à
Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Terras,
Cadastro e Arrecadação que estabeleça critérios de prioridade para os moradores
do município de Parintins na concessão de tendas, barracas e demais espaços
destinados à comercialização de produtos durante o Festival Folclórico de Parintins.
Trata-se de uma medida que visa garantir que os benefícios econômicos gerados
por um dos maiores eventos culturais do Estado do Amazonas alcancem de forma
direta a população local, valorizando os empreendedores, trabalhadores informais,
artesãos e pequenos comerciantes parintinenses.
O festival atrai milhares de visitantes todos os anos e movimenta
significativamente a economia do município, especialmente nas proximidades do
Bumbódromo de Parintins, palco das apresentações dos tradicionais bois-bumbás
Boi Garantido e Boi Caprichoso. Nesse período, há grande procura por espaços
destinados à venda de alimentos, bebidas, artesanato e outros produtos típicos. No
entanto, observa-se que parte significativa dessas vagas acaba sendo ocupada por
comerciantes provenientes de outros municípios ou estados, o que acaba reduzindo
as oportunidades de geração de renda para os moradores locais.
Diante desse cenário, é fundamental que a Prefeitura junto a Secretaria
Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação adote mecanismos que priorizem os
cidadãos parintinenses na distribuição desses espaços comerciais, garantindo que a
renda gerada durante o evento permaneça circulando dentro da própria economia
local. Tal medida contribui para o fortalecimento do comércio do município, incentiva
o empreendedorismo comunitário e promove maior justiça social, permitindo que os
próprios moradores se beneficiem de um evento que faz parte da identidade cultural
e histórica da cidade.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR NALDO LIMA
PARTIDO PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 - Fone: (092) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
Assim, o presente requerimento justifica-se pela necessidade de fortalecer a
economia local, valorizar os trabalhadores do município e garantir que os benefícios
gerados pelo festival alcancem diretamente a população de Parintins, promovendo
desenvolvimento econômico, inclusão social e valorização cultural.
Diante do exposto esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para
que esta propositura seja atendida,
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 17 de março de 2026.
Josenaldo Batista Lima
Vereador – Podemos
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