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materia nº 309/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a aquisição e instalação de uma nova caixa d’água com capacidade de 10.000 litros para atender a Comunidade Samaria, Região da Valéria.
native_id9853

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-17 Proposição aprovada U —
2026-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-17 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T13:11:24.123347-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 17 de março de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto (SAAE), a aquisição e instalação de uma nova caixa d’água com 
capacidade de 10.000 litros para atender a Comunidade Samaria, Região da Valéria.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de 
assegurar o abastecimento regular de água potável às famílias residentes na 
Comunidade Samaria, situada na zona rural do município de Parintins. Atualmente, 
a inexistência ou a precariedade de uma estrutura adequada para armazenamento 
de água tem exposto os moradores a situações de grande vulnerabilidade, 
comprometendo diretamente sua qualidade de vida.
A ausência de uma caixa d’água com capacidade suficiente para atender 
à demanda da comunidade faz com que o armazenamento seja realizado de forma 
improvisada, muitas vezes em recipientes inadequados, o que favorece a 
contaminação da água e a proliferação de vetores transmissores de doenças. A 
instalação de um reservatório apropriado, aliado a um sistema eficiente de 
distribuição, representa uma medida essencial para a promoção da saúde pública, 
contribuindo para a prevenção de enfermidades, especialmente entre crianças e 
idosos.
Além disso, a limitação no acesso à água armazenada de forma segura 
compromete a realização das atividades domésticas e as condições básicas de 
higiene, impondo aos moradores dificuldades diárias que poderiam ser evitadas com 
a devida estrutura de abastecimento.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
Dessa forma, a aquisição e instalação de uma nova caixa d’água na 
comunidade não se configura apenas como uma intervenção de infraestrutura, mas 
como uma ação de justiça social e de respeito à população rural, que desempenha 
papel fundamental no desenvolvimento do município.
Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação do 
Plenário, na expectativa de contar com o apoio e a aprovação dos nobres pares.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 17 de março de 2026.
_____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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