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materia nº 321/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 321 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, para que estude, por meio dos órgãos competentes, a criação e implantação do PROCON Municipal, órgão destinado à proteção e defesa dos direitos do consumidor no âmbito do Município de Parintins, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-17 Proposição aprovada U —
2026-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-17 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T13:11:24.245165-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 17 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, para que estude, por meio dos 
órgãos competentes, a criação e implantação do PROCON Municipal, órgão 
destinado à proteção e defesa dos direitos do consumidor no âmbito do Município de 
Parintins, e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação tem por objetivo incentivar a implantação de um 
órgão municipal de proteção e defesa do consumidor em Parintins, garantindo à 
população um mecanismo institucional de orientação, mediação de conflitos e 
fiscalização das relações de consumo.
De acordo com informações divulgadas pelo Departamento de 
Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, apenas cerca de 10% 
dos municípios brasileiros possuem PROCON municipal, razão pela qual o Governo 
Federal tem incentivado as prefeituras a criarem essas estruturas administrativas, 
inclusive disponibilizando guias técnicos que orientam sobre os procedimentos 
necessários para sua implantação.
A criação do PROCON Municipal permitirá maior proteção aos 
consumidores, possibilitando a resolução administrativa de conflitos, a promoção da 
educação para o consumo e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
defesa dos direitos do cidadão nas relações de consumo.
Diante do exposto, encaminho a presente indicação e espero contar 
com a aprovação dos nobres pares para esta propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 17 de março de 2026.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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