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materia nº 347/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-03-22
EmentaIndico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte (EMTT), para que adote como procedimento padrão a comunicação prévia e ampla à população Parintinense e dá outras providências.
native_id9898

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-24 Proposição aprovada U —
2026-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-24 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T13:11:32.569867-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR FLÁVIO FARIAS
UNIÃO BRASIL – UB 
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 –Fone: (92) 991111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 23 de março de 2026.
AUTORIA: VER. FLÁVIO FARIAS
ASSUNTO: Indico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da 
Empresa Municipal de Trânsito e Transporte (EMTT), para que adote como 
procedimento padrão a comunicação prévia e ampla à população Parintinense e dá 
outras providências. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: (Justificativa)
 Solicito a Empresa Municipal de Trânsito e Transporte (EMTT), que adote 
como procedimento padrão a comunicação prévia e ampla à população Parintinense, 
sempre que houver necessidade de fechamento de vias, considerando que tais 
intervenções impactam diretamente a mobilidade urbana, o deslocamento de 
pedestres e veículos, bem como o acesso a serviços essenciais.
 A divulgação antecipada, por meio de canais digitais oficiais da EMTT, 
emissoras de rádio locais e instalação de sinalização adequada no local, contribui para 
minimizar transtornos, garantir a segurança viária e permitir que cidadãos e empresas 
possam planejar rotas alternativas, evitando transtornos, atrasos e possíveis riscos à 
segurança. Essa medida fortalece a transparência da gestão pública, promove a 
participação social e assegura que a população seja devidamente informada.
 Nesse sentido, encaminhamos esta indicação a Prefeitura Municipal de 
Parintins, através da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte (EMTT), para que 
adote como procedimento padrão a comunicação prévia e ampla à população 
Parintinense, onde esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa 
propositura.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR FLÁVIO FARIAS
UNIÃO BRASIL – UB 
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442.941/0001-36 –Fone: (92) 991111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 23 de março de 2026.
Flávio da Costa Farias 
Presidente da Comissão de Saúde, 
Saneamento e Assistência Social da CMP. 
Vereador – UB/AM 

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