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materia nº 363/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 363 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação (SMTCA) para que seja realizada a realocação dos feirantes da Feira Chicão Garcia, na Orla da União, e dá outras providências.
native_id9922

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-24 Proposição aprovada U —
2026-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-24 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:31:45.607836-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR ADSON 
PRÍNCIPE 
PARTIDO PL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br 
INDICAÇÃO Parintins-AM, 24 de março de 2026.
AUTORIA: VER. ADSON PRÍNCIPE 
ASSUNTO: INDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação (SMTCA) para que seja realizada a 
realocação dos feirantes da Feira Chicão Garcia, na Orla da União, e dá outras 
providências. 
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa) 
Atualmente, muitos vendedores relatam dificuldades em comercializar seus 
produtos dentro do espaço da feira, enquanto vendedores ambulantes ocupam as 
calçadas da orla vendendo os mesmos produtos, o que acaba atraindo mais clientes 
pela facilidade de acesso. 
Essa situação gera concorrência desorganizada e prejudica os feirantes que 
estão devidamente instalados dentro da estrutura construída para esse fim. 
Dessa forma solicita-se a realocação adequada desses vendedores para dentro 
da feira ou outro espaço organizado, bem como a intensificação da fiscalização, 
evitando que as calçadas sejam utilizadas como ponto de venda irregular. 
A medida visa organizar o comércio local, valorizar os feirantes e melhorar a 
circulação de pessoas na orla. 
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para 
esta propositura. 
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 24 de março de 2026. 
ADSON ODA DA SILVA 
VEREADOR – PL 

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