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materia nº 367/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 367 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC/AM), a realização de capacitação e orientação técnica direcionadas aos fazedores de cultura, com foco na correta compreensão e aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
native_id9926

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-24 Proposição aprovada U —
2026-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-24 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:31:45.641823-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 24 de março de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa (SEC/AM), a realização de capacitação e orientação 
técnica direcionadas aos fazedores de cultura, com foco na correta compreensão e 
aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) surgiu como uma importante 
medida emergencial durante a pandemia da COVID-19, assegurando renda aos 
trabalhadores da cultura e subsídios aos espaços culturais. Posteriormente, foi 
instituída como política pública permanente por meio da Política Nacional Aldir Blanc 
(Lei nº 14.399/2022), garantindo repasses anuais da União aos estados e 
municípios, pelo período de cinco anos, destinados ao financiamento de projetos, 
atividades e ações culturais em todo o país.
Ressalto que a realização dessa capacitação é de fundamental 
importância para os fazedores de cultura artistas, mestres dos saberes populares, 
produtores, artesãos, gestores de espaços e coletivos culturais que, muitas vezes, 
enfrentam dificuldades técnicas para acessar editais, elaborar projetos e 
compreender os mecanismos de execução e prestação de contas dos recursos 
disponíveis.
Ao oferecer orientação qualificada, estaremos promovendo a 
democratização do acesso aos recursos da PNAB, fortalecendo a participação da 
comunidade cultural e assegurando que os agentes culturais do Estado ampliem sua 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
atuação. Trata-se de uma iniciativa que valoriza a identidade cultural, fomenta a 
economia criativa e gera impactos positivos no desenvolvimento social e econômico.
Além disso, a capacitação contribuirá diretamente para a 
profissionalização do setor cultural, ampliando oportunidades de sustentabilidade,
reconhecimento e crescimento para todos que fazem da arte e da cultura a essência 
viva do Amazonas.
Diante do exposto, encaminhamos a presente indicação ao Plenário desta 
Casa Legislativa, na expectativa de contar com o apoio e a aprovação dos nobres 
pares para o atendimento desta relevante demanda da comunidade cultural.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 24 de março de 2026.
_____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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