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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9928

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Ofício Encaminhado para Sanção ou Veto do Prefeito — —
2026-04-28 Proposição aprovada G —
2026-04-28 Discussão e votação — —
2026-04-28 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-14 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-04-14 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-04-14 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-04-06 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-04-06 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário — —
2026-04-06 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário D —
2026-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-03-24 Proposição enviada para análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:44:44.357994-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-04-16T11:18:04.923371-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-06T14:01:08.446993-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO FINANCEIRA E 
EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE 
PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão Fábio Gadelha Cardoso, Vereador da Câmara Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino de 
Parintins, o Programa Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo, a 
ser desenvolvido de forma transversal nas atividades pedagógicas das escolas 
municipais.
Parágrafo único. O Programa tem por finalidade promover entre os 
estudantes noções básicas de consumo consciente, planejamento financeiro, 
organização de recursos e cidadania econômica.
Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido de forma integrada às 
disciplinas já existentes no currículo escolar, especialmente Matemática, Língua 
Portuguesa, História e Geografia, por meio de projetos pedagógicos, atividades 
educativas e ações interdisciplinares.
Art. 3º As escolas da rede municipal poderão promover atividades 
educativas relacionadas ao Programa, tais como:
I – projetos escolares de educação financeira;
II – oficinas educativas e atividades práticas;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
III – feiras escolares de empreendedorismo e economia criativa;
IV – ações pedagógicas voltadas ao consumo consciente.
Art. 4º O Programa poderá considerar, sempre que possível, a realidade 
cultural, turística e econômica do Município de Parintins, incentivando atividades 
pedagógicas relacionadas:
I – ao artesanato local e à economia criativa;
II – ao turismo e às oportunidades econômicas do município;
III – à valorização das manifestações culturais e eventos tradicionais.
Art. 5º Fica incentivada a participação voluntária de pais, responsáveis e 
membros da comunidade escolar em atividades educativas relacionadas ao Programa, 
visando fortalecer o aprendizado sobre organização financeira familiar e cidadania 
econômica.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com 
instituições públicas ou privadas para apoiar o desenvolvimento das ações previstas 
nesta Lei.
Art. 7º A execução do Programa observará a disponibilidade orçamentária 
do Município, podendo ser implementada de forma gradual pela Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que 
couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 30 de março de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
_______________________________
FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS
Exposição de Motivos:
A educação é, sem dúvida, um dos instrumentos mais poderosos de 
transformação social e de construção de um futuro mais digno para nossa população. 
Pensando nisso, o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no município de 
Parintins, o “Programa Municipal de Educação Financeira e Empreendedorismo”
nas escolas da rede pública municipal de ensino, promovendo uma formação mais 
completa, cidadã e conectada com os desafios da vida contemporânea.
Vivemos em uma sociedade em que o conhecimento sobre organização 
financeira, planejamento e uso responsável dos recursos se tornou essencial para a 
construção da autonomia e da dignidade das pessoas. Ensinar nossas crianças e 
jovens, desde cedo, sobre consumo consciente, planejamento financeiro e 
responsabilidade econômica significa oferecer ferramentas concretas para que possam 
construir um futuro com mais segurança, equilíbrio e oportunidades.
Quando preparamos nossos estudantes para compreender o 
empreendedorismo com responsabilidade e visão de futuro, também estamos 
estimulando o desenvolvimento da autonomia, da criatividade e da capacidade de 
transformar ideias em oportunidades. Essa formação contribui para que as novas 
gerações possam criar novas frentes de trabalho, gerar renda e impulsionar o 
surgimento de mais empregos, fortalecendo a economia local e promovendo o 
desenvolvimento social do nosso município.
Em Parintins, essa proposta ganha ainda mais significado. Nosso município 
possui uma reconhecida vocação cultural, criativa e turística, especialmente 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
evidenciada durante o tradicional Festival Folclórico de Parintins, que movimenta 
intensamente a economia local, gera oportunidades para artistas, artesãos, 
trabalhadores da cultura, comerciantes e pequenos empreendedores. Nesse contexto, 
estimular nas escolas o espírito empreendedor, aliado à valorização da economia 
criativa, do turismo e do artesanato local, significa preparar nossos jovens para 
reconhecer e aproveitar as oportunidades que surgem dentro da própria realidade do 
município.
Outro ponto de grande relevância desta proposta é o fortalecimento do 
vínculo entre escola, família e comunidade. O projeto incentiva a participação voluntária 
de pais e responsáveis em atividades educativas promovidas pelas escolas, permitindo 
que o conhecimento ultrapasse os muros da sala de aula e alcance também os lares 
parintinenses, criando uma rede de aprendizado coletivo que fortalece a formação 
cidadã de nossos estudantes.
Importante destacar que o programa foi estruturado de forma simples, 
objetiva e responsável, respeitando a realidade administrativa do município. Sua 
implementação poderá ocorrer de forma gradual e integrada às atividades pedagógicas 
já existentes, sem a criação obrigatória de novas disciplinas e sem gerar impacto 
significativo ao orçamento municipal, o que torna a iniciativa plenamente viável e 
alinhada com os princípios da boa gestão pública.
Assim, mais do que um projeto educacional, esta proposta representa um 
investimento no futuro de Parintins. É uma oportunidade de formar cidadãos mais 
conscientes, preparados e capazes de contribuir para o desenvolvimento econômico, 
social e humano do nosso município.
Diante da relevância social e educacional da matéria, conto com a 
sensibilidade e o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que estaremos dando um passo 
importante na construção de uma sociedade mais preparada, mais justa e com mais 
oportunidades para todos.

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