ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a denominação de vias públicas
no Bairro Lady Laura, no Município de
Parintins e dá outras providências”
O cidadão AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA, Vereador da Câmara Municipal, no uso de
suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de RUA STANLEY SANTOS a via pública conhecida como Rua
02, localizada no Bairro Lady Laura, no Município de Parintins.
Art. 2º - Fica denominada de RUA DANILZA CABRAL a via pública conhecida como Rua
03, localizada no Bairro Lady Laura, no Município de Parintins.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, adotará as
providências necessárias para a identificação, sinalização e registro oficial das referidas vias
públicas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
____________________________________
Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por
objetivo denominar oficialmente as vias públicas conhecidas como Rua 02 e Rua 03,
localizadas no Bairro Lady Laura, no Município de Parintins.
A proposta visa, além de contribuir para a organização urbana e a regularização da
nomenclatura das vias públicas, atender a uma demanda direta dos moradores da comunidade,
em especial da Associação de Moradores do Bairro Lady Laura, que busca a oficialização dos
logradouros como etapa fundamental para a estruturação formal da entidade.
Ressalta-se que a ausência de denominação oficial das vias públicas tem gerado
dificuldades práticas para a comunidade, especialmente no que diz respeito à obtenção de
endereço formal com Código de Endereçamento Postal (CEP). Tal situação tem impactado
diretamente o cotidiano dos moradores, que enfrentam obstáculos no recebimento de
correspondências, encomendas e, inclusive, de contas essenciais, como água e energia
elétrica, comprometendo o acesso regular a serviços básicos. Além disso, essa ausência de
regularização impede a formalização documental da associação de moradores, incluindo a
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), requisito indispensável para sua
atuação legal e institucional.
Dessa forma, a denominação das vias públicas não se limita a um ato simbólico,
mas representa uma medida concreta de organização urbana, inclusão social e fortalecimento
da cidadania, permitindo que os moradores tenham acesso a direitos básicos relacionados à
formalização de endereço e à atuação comunitária organizada.
Além disso, o presente Projeto de Lei presta justa homenagem in memoriam a dois
cidadãos que tiveram participação ativa na comunidade: Stanley Santos e Danilza Cabral.
Stanley Santos, nascido em 10 de setembro de 1989 e falecido em 01 de fevereiro
de 2021, foi cantor e compositor do CarnaIlha, além de morador da localidade desde 02 de
junho de 2016. Atuou de forma participativa nos movimentos comunitários voltados à
organização do bairro, deixando um legado de contribuição cultural e social, além de grande
saudade entre os moradores.
Danilza Cabral, nascida em 28 de junho de 1946 e falecida em 22 de setembro de
2020, também residiu na localidade desde o ano de 2016. Teve atuação relevante nos
movimentos sociais que buscavam a organização da comunidade, sendo lembrada pelo seu
espírito participativo e compromisso com o bem coletivo.
A denominação das vias públicas com seus nomes representa não apenas um ato
simbólico, mas também o reconhecimento institucional da história e da identidade da
comunidade, fortalecendo os vínculos sociais e a memória coletiva.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
____________________________________
Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB