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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRequeiro, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que sejam encaminhados à Procuradoria do Município solicitando esclarecimentos quanto à conformidade jurídica e aos critérios adotados na elaboração das placas de inauguração de obras públicas no município de Parintins
native_id9941

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Ofício encaminhando Requerimento U —
2026-03-24 Proposição aprovada U —
2026-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-24 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:31:45.869471-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
REQUERIMENTO nº /2026 Parintins-AM, 24 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Requeiro, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, que sejam encaminhados à Procuradoria do Município solicitando 
esclarecimentos quanto à conformidade jurídica e aos critérios adotados na 
elaboração das placas de inauguração de obras públicas no município de Parintins, 
nos seguintes termos:
1. Quais os critérios jurídicos adotados pela Administração Municipal para 
definição dos nomes e informações constantes nas placas de inauguração de obras 
públicas;
2. Quem é o responsável, sob o ponto de vista jurídico, pela análise, 
validação e autorização do conteúdo final das referidas placas;
3. Se a inclusão, em determinadas placas, de expressões como 
“agradecimento especial” e a menção nominal a agentes políticos encontra respaldo 
jurídico, especialmente à luz dos princípios constitucionais da Administração Pública;
4. Se o modelo atualmente adotado nas placas de obras públicas está em 
conformidade com o art. 37 da Constituição Federal do Brasil, especialmente no que 
se refere ao princípio da impessoalidade;
5. Se há orientação, parecer ou recomendação da Procuradoria do 
Município acerca da necessidade de padronização, revisão ou adequação das 
placas, de modo a assegurar o caráter estritamente informativo da publicidade 
institucional.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente proposição tem como objetivo obter esclarecimentos quanto 
à conformidade jurídica das placas de inauguração de obras públicas no município 
de Parintins, à luz dos princípios que regem a Administração Pública.
Nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, a publicidade 
dos atos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação 
social, sendo vedada a promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Nesse contexto, observa-se a existência de diferentes modelos de 
placas no município, algumas contendo expressões como “agradecimento especial” 
e menção a agentes políticos, o que suscita a necessidade de esclarecimento 
quanto à adequação dessas práticas aos princípios constitucionais.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal aponta que a publicidade 
institucional deve manter caráter impessoal, razão pela qual se faz pertinente a 
manifestação da Procuradoria do Município quanto à regularidade do modelo 
adotado.
Ademais, considerando as disposições da Lei de Improbidade 
Administrativa, mostra-se relevante verificar se há orientação jurídica vigente acerca 
do tema e eventuais recomendações para padronização das placas.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar a atuação 
legislativa com base em critérios técnicos e jurídicos, garantindo maior segurança na 
adoção de eventuais medidas futuras e assegurando que a publicidade institucional 
atenda exclusivamente ao interesse público.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 24 de março de 2026. 
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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