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materia nº 381/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 381 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Empresa Municipal de Trânsito e Transporte – EMTT, que seja realizada a implantação de sinalização horizontal e vertical na bifurcação da Rua D com a Avenida Beira Rio, e dá outras providências.
native_id9944

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-03-24 Proposição aprovada U —
2026-03-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-03-24 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:31:45.789746-04:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO nº /2026 Parintins-AM, 24 de março de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Empresa Municipal de 
Trânsito e Transporte – EMTT, que seja realizada a implantação de sinalização 
horizontal e vertical na bifurcação da Rua D com a Avenida Beira Rio, e dá outras 
providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação tem como finalidade atender à necessidade de 
melhoria da segurança viária na bifurcação da Rua D com a Avenida Beira Rio, 
ponto que apresenta configuração geométrica diferenciada e potencial risco de 
acidentes.
Trata-se de uma bifurcação com divisão de fluxo, onde os condutores 
precisam tomar decisões rápidas quanto ao sentido de deslocamento, muitas vezes 
sem qualquer orientação adequada. A ausência de sinalização horizontal e vertical -
como placas indicativas de direção, preferencial, pintura de canalização e 
dispositivos de redução de velocidade - contribui diretamente para a desorganização 
do tráfego.
Além disso, a geometria da via e a proximidade com áreas habitadas e 
pontos de circulação intensificam o risco, especialmente para motociclistas e 
pedestres. Dessa forma, a implantação de sinalização adequada é medida 
indispensável para organizar o fluxo de veículos, orientar os condutores, reduzir 
conflitos de tráfego e prevenir acidentes no referido local.
Diante do exposto, encaminho a presente indicação e conto com o 
apoio dos nobres pares para sua aprovação.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 24 de março de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
(Autor da propositura)
Partido União Brasil

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