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materia nº 393/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 393 / 2026
Date 2026-03-29
EmentaIndico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, para que elabore um Projeto de Lei que autorize a retirada da via pública que atualmente separa a Casa da Cultura da Praça Tsukasa Uetsuka, popularmente conhecida como Praça do Japonês do município de Parintins e dá outras providências.
native_id9957

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-07 Proposição aprovada U —
2026-04-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-07 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T10:50:00.302742-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FLÁVIO FARIAS UNIÃO BRASIL – UB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO
AUTORIA: VER. FLÁVIO FARIAS
ASSUNTO: Indico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, para que elabore 
um Projeto de Lei que autorize a retirada da via pública que atualmente separa a Casa 
da Cultura da Praça Tsukasa Uetsuka, popularmente conhecida como Praça do 
Japonês do município de Parintins e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente solicitação visa propor à Prefeitura Municipal de Parintins a 
elaboração de um Projeto de Lei que autorize a retirada da via pública que 
atualmente separa a Casa da Cultura da Praça Tsukasa Uetsuka, popularmente 
conhecida como Praça do Japonês, promovendo a integração física e funcional 
desses dois importantes espaços culturais e turísticos do município de Parintins.
 A interligação direta entre a Praça do Japonês e a Casa da Cultura 
proporcionará inúmeros benefícios à comunidade, tais como:
• Valorização do patrimônio cultural: a união dos espaços criará um ambiente
contínuo e harmonioso, favorecendo eventos culturais, exposições e apresentações 
artísticas.
• Segurança e acessibilidade: a eliminação do tráfego de veículos no trecho 
em questão reduzirá riscos de acidentes e facilitará o acesso de pedestres, incluindo 
pessoas com mobilidade reduzida.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FLÁVIO FARIAS UNIÃO BRASIL – UB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
• Fomento ao turismo: a criação de um espaço integrado e atrativo fortalecerá 
o potencial turístico da cidade, incentivando a visitação e movimentando a economia 
local.
 Diante da relevância cultural, social e econômica dessa proposta, entende-se
que a criação do referido Projeto de Lei é uma medida necessária e estratégica para 
o desenvolvimento urbano e cultural de Parintins, alinhando-se ao interesse público e 
ao fortalecimento da identidade local.
 Nesse sentido, encaminhamos está indicação a Prefeitura Municipal de 
Parintins, para que elabore um Projeto de Lei que autorize a retirada da via pública 
que atualmente separa a Casa da Cultura da Praça Tsukasa Uetsuka, 
popularmente conhecida como Praça do Japonês do município de Parintins, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa propositura.
Plenário da Câmara Municipal de Parintins, em 30 de março de 2026.
 
____________________________
Flávio da Costa Farias 
Presidente da Comissão de Saúde, 
Saneamento e Assistência Social da CMP. 
Vereador – UB/AM 

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