br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 465/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DOS MUNICÍPIOS – AAM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Geral: Rua Herberth de Azevedo, nº 1468 Fone: (092) 533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
.../rfv
LEI Nº 465/2010/PGMP
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
DO AMAZONAS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA 
ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DOS MUNICÍPIOS – AAM, 
COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS 
NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber aos cidadãos de Parintins, que a Câmara Municipal, em Sessão 
Extraordinária realizada dia 03 de fevereiro de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e 
administrado pela Associação Amazonense dos Municípios – AAM, por meio da Resolução AAM
nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Parintins, bem como dos órgãos da administração indireta, suas 
autarquias e fundações.
Art. 2°. A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será realizada 
em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela 
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 3°. A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/aam, podendo ser consultado sem custos e independentemente de 
cadastramento.
Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a 
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos 
administrativos. 
Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas são reservados ao Município de Parintins.
§1º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Amazonas, mediante solicitação e o pagamento do valor 
correspondente à sua reprodução. 
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Geral: Rua Herberth de Azevedo, nº 1468 Fone: (092) 533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
.../rfv
§2°. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa 
da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Amazonense dos 
Municípios – AAM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 12 de fevereiro de 2010.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

open original →