| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DOS MUNICÍPIOS – AAM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Geral: Rua Herberth de Azevedo, nº 1468 Fone: (092) 533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com .../rfv LEI Nº 465/2010/PGMP ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DOS MUNICÍPIOS – AAM, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber aos cidadãos de Parintins, que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada dia 03 de fevereiro de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e administrado pela Associação Amazonense dos Municípios – AAM, por meio da Resolução AAM nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Parintins, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2°. A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3°. A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aam, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas são reservados ao Município de Parintins. §1º. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Geral: Rua Herberth de Azevedo, nº 1468 Fone: (092) 533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com .../rfv §2°. O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Amazonense dos Municípios – AAM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 12 de fevereiro de 2010. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins