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norma nº 485/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 426/2008-PGMP, DANDO NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
bate rd PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
é CNPJ 04.329.736/0001-69
e Site: www.parintins.am.gov.br
a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail. com
LEI Nº 485/2010/PGMP ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 426/2008-GPMP, DANDO NOVA
REDAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica
Municipal:
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2010. APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte:
o LEI:
Art. 1º. O art. 8º. da Lei Municipal nº 426/2008/PGMP que fixa os subsídios
do Prefeito. do Vice-Prefeito. do Procurador Geral do Município. dos Secretários municipais
para a legislatura 2009-2012. passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão anual,
respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como
limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da
”s reposição de subsídios, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao
consumidor, aprovado pela legislação local. A revisão será dada no mês de janeiro de cada
exercício financeiro como data base.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins. 27 de dezembro de 2010.
Frank Luiz da Cunha Garcia,
Publicado na Quadro Legal de Aviso da | Prefeito Municipal de Parintins
ubiica
Prefeitura Municipal de Parintias
do Art.91 da Le: Organica Municipal
N 04 2004-CMP SO a.
Procuradoria Geral do Mureipi
Assistente Técnico Administrativo
Portaria nº 857/2005-PGMP

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