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norma nº 490/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI Nº 301/2002-PGMP QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
so CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: wmv parintins.am gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
E Dra, Anacley Garcia Araújo da Silva
4 a Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Panntins- AM - CEP: 69.151-580
procuradoriapin(Dhotmail com
PREFEITURA DE PARINTINS
LEI Nº 490/2010 — PGMP
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI
Nº 301/2002-PGMP | QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 21 de dezembro de 2010, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O caput do art. 3º da Lei nº 301/2002-PGMP, passa a vigorar com a seguinte
alteração, no inciso III, alínea “a” e no inciso XI:
Art. 3º
a) projetos e programas educacionais e experiências pedagó;
Executivo, Secretaria Municipal de Educação. Desporto e Lazer ou das escolas;
gicas inovadoras do
XI — Autorizar, credenciar e inspecionar instituições de educação infantil e ensino
fundamental criadas e mantidas pela iniciativa privada, no município.
Art. 2º - O art. 6º passa a vigorar com alteração de redação nos incisos Ill e IV e
acréscimo dos incisos VIle VIII, $ 1º e $ 2º:
HI - por um representante dos Conselhos Escolares ou das Associações de Pais,
Mestres e Comunitários - APMC das escolas municipais:
HW pera —representante—do-—Sindicato Fe pr € hrees los—Hrabalhaderas—ena HdHeação açã
SINFEPUMPIM e
IV - por um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação —
SINPTEMPIN;
Prefeitura Municipal dg Parintins
ESTADO DO AMAZONAS
“y PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Ella Site: ww parintins.am.gov.br
Élm 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra, Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins: AM - CEP: 69.151-580
procuradoriapin(Dhotmail com
PREFEITURA DE PARINTINS
VII — por um representante da educação indígena;
VII — por um representante de cada universidade e instituto federal.
$ 1º - A escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de
Educação, bem como de seus suplentes será feita através de indicação de suas próprias bases; que
indicarão também um suplente.
8 2º - A indicação dos Conselheiros deverá recair, preferencialmente sobre
profissionais com formação e experiência em diversas áreas da educação, tendo em vista a função
normativa do órgão.
Art. 3º - Os caputs dos artigos 9º, 12, I4 e 18 passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação terá a
duração de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, caso haja anuência das bases.
CMHEAuneionara-com-a seguinte
estrutura-fístea: ume-sala- des cuniões plenário. móveis e equipamentos.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Educação - CME, funcionará com a seguinte
estrutura física: uma sala de reuniões ou plenária, móveis e equipamentos, adequados.
Atos:
Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação —- CME, deverá contar com a
assessoria de no mínimo dois profissionais experientes, com conhecimentos aprofundados em
legislação do ensino, capazes de subsidiar os Conselheiros nas discussões, no encaminhamento de
decisões e na elaboração de Atos.
Art. I8 - Caberá ao Executivo o pagamento de jeton para os Conselheiros
correspondentes a 30% do salário mínimo vigente.
Art. 4º - Revogar o art. 23.
3 sã tineiros-membros-do-Conselho-Munieipa-de-ducação
CME—dar-se-é após 306 cinto) e Has-deeorridos-da-aprovação-e sanção —dalei-que-e—astitutr.
(Revogado)
Art. 5º - A numeração dos artigos 24, 25 e 26 será alterada para 23, 24 e 25
respectivamente.
Prefeitura Municipal de/Parin! ns
doa Dra Anacley Gare 4. da sit a
: Procuradora Geral ao Muni pio
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: un parintins, am go br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69. 151-580
PREFEITURA DE PARINTINS
Art. 23 — No prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da posse dos primeiros
Conselheiros, será elaborado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação que será
aprovado em plenário e homologado por Decreto do prefeito municipal.
Art. 24 - O Conselheiro exerce função de interesse público relevante e seu
exercício tem precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que seja titular.
Art. 25 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 27 de dezembro de 2010.
Frank Luiz da Cunha Garci
Prefeito Municipal de Parintins
Publicado no Quadro Legal de Aviso dz
Prefeitura Municipa! de Parintias
Em ay : ia -4O nos termos
do Art.91 da Le: Organsca Municipal
Procuradoria Gera! do Murszipic
Kellen Alves dos Santos
Assistente Técnico Administrativo
Portaria nº 857/2005-PGMP
Prefeitura Municipal de
Dra. Anacley Garci q
Procuradora Geral do Mun

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