| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARINTINS ACERCA DA "MULHER NA POLÍTICA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintinsam.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM PREFEITURA DE PARINTINS : Pa uradoria( intins.am.gov.br LEI Nº 705/2018-PGMP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARINTINS ACERCA DA “MULHER NA POLÍTICA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 177 de setembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criada a semana de conscientização política nas Escolas Municipais de Parintins acerca da “Mulher na política” e dá outras providências necessárias para a manutenção dessa semana educacional na rede pública municipal de ensino. Art. 2º. A semana de conscientização acerca da mulher na política, de que trata o artigo anterior, consiste: I — Trabalho pedagógico que abranja todos os alunos, a fim de conscientizá-los sobre a importância e contribuição da mulher na política; IH — Palestras acerca da importância e inserção da mulher na vida política, conferidas por especialistas nas áreas jurídicas e educacionais, por políticos e representantes de partidos políticos aos pais, alunos, professores e prestadores de serviços da rede pública municipal de ensino; II —- Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema; Parágrafo único. A semana de conscientização supracitada terá duração de no mínimo 1 (um) expediente por escola municipal e o Poder Executivo escolherá o mês que será efetivado o programa elencado, como também, as escolas beneficiadas. Art. 3º Para efeito da Lei em vigor se faz necessária a fiscalização, participação, incentivo e colaboração da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) na semana de conscientização acerca da “Mulher na política”, visando um melhor desempenho nas articulações sugeridas e uma melhor execução, eficácia e celeridade na prestação do serviço educacional. unha Gareia fal de Parintins — AM ca ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am gov. br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, ao Fone(fax): (092): 3533-2528 / Parintins- AM Art. 4º. O Poder Executivo poderá estender essa semana de conscientização acerca da “Mulher na Política” para rede estadual de ensino, através de convênios com órgãos estaduais e federais para a execução da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parintins, 20 de setembro de 2018. Fjank Luiz da Cunha Garcia Prefeito do Município de Parintins