| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2009 |
| Date | 2009-06-01 |
| Ementa | APROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DA INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, nº 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am E-mail: procuradoriapin@hotmail.com ALVES / Kellen LEI Nº 443/2009/PGMP APROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DA INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 20 de maio de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive da iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, durante o exercício de 2009 a 2010. Art. 2º. Após a publicação dos termos de convênios, acordos e congêneres, inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhará, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópias autenticadas dos respectivos instrumentos à Câmara Municipal para conhecimento. Parágrafo único. O encaminhamento referido nesse artigo será realizado no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal de Parintins esteja em recesso parlamentar. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2009. Parintins, 01 de junho de 2009. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins