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norma nº 443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaAPROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DA INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo, nº 1486 - Fone/Faz: (92) 3533-1399 Parintins-Am
E-mail: procuradoriapin@hotmail.com
ALVES / Kellen
LEI Nº 443/2009/PGMP APROVAÇÃO SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR 
CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS, CONSÓRCIOS 
E CONGÊNERES COM OS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO 
ESTADUAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE DA 
INICIATIVA PRIVADA E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E 
CULTURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, 
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica 
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 20 de maio de 2009, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins 
autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os 
órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e da Administração 
Pública Federal, direta e indireta, inclusive da iniciativa privada e entidades 
assistenciais e culturais, durante o exercício de 2009 a 2010.
Art. 2º. Após a publicação dos termos de convênios, acordos e 
congêneres, inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo 
Municipal encaminhará, no prazo de até 30 (trinta) dias, cópias autenticadas dos 
respectivos instrumentos à Câmara Municipal para conhecimento.
Parágrafo único. O encaminhamento referido nesse artigo será realizado 
no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal de Parintins esteja em recesso 
parlamentar. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 05 de janeiro de 2009.
Parintins, 01 de junho de 2009.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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