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norma nº 416/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2008
Date 2008-02-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CEFET, EXTENSÃO PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI N° 416/2008-PGMP AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO MUNICIPAL AO CENTRO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS —
CEFET, EXTENSÃO PARINTINS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, 
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica 
Municipal de Parintins; 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Ordinária realizada dia 28 de dezembro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte, 
L E I 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO 
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS — CEFET, extensão 
Parintins, um terreno com área de 68.880,OOm2, Perímetro 1.137,20m, tendo os 
seguintes limites e confrontações: pelo Norte (Fundo): Estrada do Aninga —
150,OOm, Sul (frente): com a estrada Odovaldo Novo — 200,OOm, Leste (lado 
esquerdo): com Silvio Rodrigues Viana — 368,OOm, Oeste (lado direito): com Flávio 
Souza Santos Filho — 419,20m, constante na Lei Municipal n° 415/2007- PGMP. 
Art. 2° - A doação a que se refere este Projeto de Lei, cuja propriedade 
pertence ao Município -Regulamento de Terras Patrimoniais do Município, tem como 
destinação atender ao objetivo da expansão das Escolas Federais de Ensino 
Profissionalizante, com o propósito de criar condições favoráveis à formação e 
qualificação profissional nos diversos níveis e modalidades de ensino, suporte da 
atividade produtiva, oportunidades de geração e disseminação de conhecimentos 
científicos e tecnológicos e estimulo ao desenvolvimento sócio-econômico em nível 
local e regional. 
Art. 3° -Não poderá ser a área comercializada para outras finalidades, sob 
pena de retornar ao Patrimônio do Município, sere lhe acarretar qualquer ônus 
indenizatório. 
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parintins, 07 de fevereiro de 2008. 
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Fra Luiz da Cunha Gar• a 
Pr_ eito Municipal de Pari tins 
PARINTINS 
pra vcver e acatar 
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ES7AU0 QC~ AMAZONAS 
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~ i_ei tlrr~:~nita do Mun~cipio de Psrirtfns. 
Procuradoria Jurídica: Rua Herberih de Azevedo n° 1486 - FonelFax: (092) 3533-13991 Parintins- AM - . 
E-MAII procuradoriapin~hotmail.com 
Grr.~a 1,tuie Raeha F'tnhe:~to 
~ Ase~t~•.ralwgialati~~ 
~A SnvA 
pRA. ANACLEf G 
G~r 1 do Mu iPio 
Procuradora ~{ZppS_PGMP 
p~creb n° M 

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