| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2008 |
| Date | 2008-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CEFET, EXTENSÃO PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 416/2008-PGMP AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL AO CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS —
CEFET, EXTENSÃO PARINTINS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 28 de dezembro de 2007, APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte,
L E I
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CENTRO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS — CEFET, extensão
Parintins, um terreno com área de 68.880,OOm2, Perímetro 1.137,20m, tendo os
seguintes limites e confrontações: pelo Norte (Fundo): Estrada do Aninga —
150,OOm, Sul (frente): com a estrada Odovaldo Novo — 200,OOm, Leste (lado
esquerdo): com Silvio Rodrigues Viana — 368,OOm, Oeste (lado direito): com Flávio
Souza Santos Filho — 419,20m, constante na Lei Municipal n° 415/2007- PGMP.
Art. 2° - A doação a que se refere este Projeto de Lei, cuja propriedade
pertence ao Município -Regulamento de Terras Patrimoniais do Município, tem como
destinação atender ao objetivo da expansão das Escolas Federais de Ensino
Profissionalizante, com o propósito de criar condições favoráveis à formação e
qualificação profissional nos diversos níveis e modalidades de ensino, suporte da
atividade produtiva, oportunidades de geração e disseminação de conhecimentos
científicos e tecnológicos e estimulo ao desenvolvimento sócio-econômico em nível
local e regional.
Art. 3° -Não poderá ser a área comercializada para outras finalidades, sob
pena de retornar ao Patrimônio do Município, sere lhe acarretar qualquer ônus
indenizatório.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 07 de fevereiro de 2008.
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Fra Luiz da Cunha Gar• a
Pr_ eito Municipal de Pari tins
PARINTINS
pra vcver e acatar
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Procuradoria Jurídica: Rua Herberih de Azevedo n° 1486 - FonelFax: (092) 3533-13991 Parintins- AM - .
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Procuradora ~{ZppS_PGMP
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