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norma nº 417/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR PADRÃO PARA ALUNOS DE 1ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com
KAS
LEI Nº 417/2008-PGMP ALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 
1º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 
382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR 
PADRÃO PARA ALUNOS DE 1ª A 8ª 
SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS 
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de 
Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da 
Lei Orgânica Municipal de Parintins;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em 
Sessão Ordinária realizada dia 28 de fevereiro de 2008, APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1º. Fica alterado os termos do parágrafo primeiro, do art. 2º, da 
Lei Municipal nº 382/2006/PGMP, que dispõe sobre a criação do uniforme escolar 
padrão para alunos de 1ª a 8ª série do ensino fundamental do Município de 
Parintins, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...”
“§1º. O uniforme a que se refere o “caput” poderá conter, como 
inscrição gravada no tecido, o brasão do Município de Parintins, a 
logomarca da Administração Pública Municipal e o nome do estabelecimento 
de ensino.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 21 de maio de 2008.
Frank Luiz da Cunha Garcia
Prefeito Municipal de Parintins

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