| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | ALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR PADRÃO PARA ALUNOS DE 1ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Procuradoria Jurídica: Rua Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone/Fax: (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 E-MAIL procuradoriapin@hotmail.com KAS LEI Nº 417/2008-PGMP ALTERA OS TERMOS DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 382/2006/PGMP, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR PADRÃO PARA ALUNOS DE 1ª A 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 28 de fevereiro de 2008, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º. Fica alterado os termos do parágrafo primeiro, do art. 2º, da Lei Municipal nº 382/2006/PGMP, que dispõe sobre a criação do uniforme escolar padrão para alunos de 1ª a 8ª série do ensino fundamental do Município de Parintins, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. ...” “§1º. O uniforme a que se refere o “caput” poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o brasão do Município de Parintins, a logomarca da Administração Pública Municipal e o nome do estabelecimento de ensino.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 21 de maio de 2008. Frank Luiz da Cunha Garcia Prefeito Municipal de Parintins