| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2018 |
| Date | 2018-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA VALORIZAÇÃO E PELA GARANTIA DE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua Jonathas Pedrosa, nº 190, Centro Fone(fax): (092) 3533-2528 / Parintins- AM PREFEITURA DE PARINTINS pe procuradoria(Dparintins.am.gov.br LEI Nº 707/2018-PGMP DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO DIA MUNICIPAL DE LUTA PELA VALORIZAÇÃO E PELA GARANTIA DE DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS E DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de setembro de 2018, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica incluído o Dia Municipal de Luta pela Valorização e pela Garantia de Direitos das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Doméstico — Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Parintins/AM. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 20 de setembro de 2018. Dra, Anaeley Garcia Araújo da Silva Procuradora - Ger jiunicípio de Parinl Lei Municipal n266 7, Pp Decreto - tein" O “PG