| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1978 |
| Date | 1978-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1052 |
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/ / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI NQ 03/78«AE"PI\'íP<. DISPOE soUre a reorganização do quadro de funcionários da Prefei tura Municipal,fixa novos vencimen tos e dâ outras providencias o e 0 cidadão RAIf«íUNDO REIS FSRREIRAjPrefeito Municipal etce FAÇO saUer que a cãmara Municipal de Parintins^em sesdo primeiro período ordinário aprovoub e eu sanciono a seguin de Pa rintins são te L E I CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO „0s cargos e funções da Prefeitura passam a obedecer á organização estabelecida pela presente Lei« «0 sistema ' de organização dos cargos e funçÕes fixadas pela presente Leipbaseia-se nos conceitos de cargOgfun-* ção gratificada»classe e serie de classes* -.Para efeitos desta Lei»cargo e um conjunto de atribui^ Arto 1- Art. 22 Art* 3" ções,deveres e responsabilidades»criado em lei»com denomina* ção própria»numero certo e cipais» ÍTnico com pagamento pelos cofres muni. Quanto ã forma de provimento Parágrafo os cargos se clas^ sificam Cargo de provimento efetivo, constantes Anexo - Cargos de provimento Anexo I * em I das letras A e B I* do comissão 9 constante da letra C em II do f ESTADO DO AMAZONAS fls-02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 40 « Função Gratificada e uma vantagem acessória ao veiicimento criada para atender a encargos de chefias ou de outra® naturezas quando constituírem atribuições próprias de cargos Arto' do quadro8 Classe e o agrupamento de cargos de atribuições da me^ naturezas de denominação Idêntica e semelhantes quanto® grau de responsabilidade e das atribuições*, classes são isoladas ou integram series* o conjunto de classespde atribuições o Art e 5 ma ao s, ÍTnico - As 50 « Serie de Classe e mesma natureza^escalonadas quanto ao grau de dificulParãg Art da dades e responsabilidades que compreendeme « Os cargos e as funções gratificadas constituem o quadro permanente da Prefeitura® se Alem do pessoal do quadro permanentep a Prefeiturapfica autorizada a fazer a admissão de pessoal regido pela ® Consolidação das Leis do Trabalho(ficando o Prefeito Muni cipal com a incumbência de regulamentar»mediante decretOj dé acordo com a le Art® 72 Art \ suas atribuições e níveis salariais glslação vigente CAPITULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS » Os funcionários efetivos serao enquadrados em cargos de Art® 9- provimento efetivo,constantes das letras A e B da presente Lei, em total concordância com venham exercendo na Prefeitura® do Anexo I as atribuições / que 10 - Efetuado o enquadramento de que trata 0 e ressalvadas as demais formas de legislações competentes,o provimento dos ^se«»a Por nomeação,precedida de classe isolada ou inicial de artigo anterior pj^ovimento previstas nas cargos efetivos farArt* f de público,tratando-ae classes* I concurso serie de ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls-03« promoção0tratando-se de classe intermediaria ou final de de classeso acessoptratando-se de classe isolada ou inicial de se rie ppassiveis desta forma de provimanto na conformidade desta ® leio Arto' 11 "Os ao Prefeito Municipalpdentre pessoas que satisfaçam os requisilegais para investidura no serviço publicob II Por serie III - Por cargos em Comissãopserão providos mediante livre escolha tos C A P I T U L 0 III DA PROMOÇÃO B DO ACESSO I 12 ^ Promoção e a elevação do funcionário efetivop a classe ime diatamente superior dentro da mesma serie de classe» Arto 13 " Acesso e a elevação do funcionário efetivo pelo critério legalmente estabelecido classe de nível mais elevado pdsoladoinicial de sirie de classes^í ^rte^ 14 As perspectivas de promoção e acesso pbem como a sua mane^ de provimento9 serão estabelecidas e reguladas através de de.» ereto do executivoptendo por baset,dentre outras» a responsabilid^ de pprodutividadeg interesse e zelo pela coisa publica®capacidade* e tempo de serviço » Arta OU ra CAPITULO IV DOS VENCIIvlENTOS « Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabe lecidos por classes nas letras A e B do Anexo II „ vencimentos dos cargos de provimento na letra C do Anexo II a o Poder Executivopautorizado Arti 15 Art. 16 - OS fixados Fica em comissão são os a reajustar o vencimento q.ue houver reajuste do peso quadro efetivo da Prefeitura Municipal» Art® 17 Inativos e pensionistas»sempre soai que compõe dos I T U L Q FUNCOes GRATXmmã, V DAS ESTADO DO AMAZONAS fls-04. PREFEITUHA MUNICIPAL DE PARINTLVS 18 - Alem dos cargos de provimento em Comissão haverá no civilj,as funções gratificadas que9destinando-se a ® Arto serviço atender encargos de chefias menores do Executivo Municipal não constituem empregoj,mas vantagem acessória do vencimento^ ^ Ünico Fica o ^refeito Municipsil autorizado a criar as Fun çÕes çamentária para atender o encargop e tenham sido previstas " RegulamentOo A designação para 0 exercicio de função gratificada,hem Parag® Gratificadasp mediante decretopdesde que haja dotaçao or em Arte 19 os valores das mesmaspSera feita pelo Prefeito Municiforma prevista em Regulamento» como pal«ra C A P I T U L 0 VI DO PESSOAL CONTRATADO Arte 20 - A Prefeitura admitira pessoal contratado no regime da Con solidação das Leis do írabalhOp nos casos e segundo as norprevistas na legislação competentep e neste capítulo® Parága finico-A admissão a que se refere este capítulo será auto rizada pelo Prefeito Municipal,havendo dotação orçamentária para atender as despezas» „ A contratação de pessoal trabalhista somente ocorrerá // seguintes mas Art9 2l casos : nos ^ Para exercicio de função de natureza técnica especializada® Para o exercicio de funções necessárias saude e educação Para o desempenho de funções I II a execução de / programas de de zeladoriapde condução de veículospde vigilância copa e cozide carater braçal III tf» nha»de t limpeza publica,de coleta de lixo,de de obras publicas,bem como de execução e conser para o desempenho de travação balhos - Para o desempenho de funções traiialt?os de engenharia. de oficinas. à execução de ● IV necessárias a I i d ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls-05 Para efeitos deste artigo 9 consideram-se funções de natureza especializada aquela cujo exercicio requeira formação profissio nal de grau superior de ensino* § A contratação de servidores obedecera as restrições impostas pela legislação federalpenquanto vigentes* Vedada § - ê Arto 22 a admissão de pessoal forma deste Capitulo,pa função de carater burocrático e para aquelas que correspon na ra dam a cargos previstos na letra A do Anexo I»desta Lei # C A P I T U L 0 VII DA LOTAÇÃO E DO TPJEINAMENTO 23“Para efeito desta lei,lotação é o numero de cargos considera dos de nível Art^^ 2^-Fica Art necessários ao funcionamento de cada serviço ou orgao hierárquico, institucionalizado,como atividade permanente da Prefeitura, o 'tneinamento de servidores nos diversos níveis* Parg«&nico-A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento çoamento de bilidades viços g frequentar aperfeiçoamento,dentro e fora do Município e aperfeina medida das disponida conveniência dos ser cursos e estágios especiais de treinamentos seus servidores,fazendo-o financeiras do Municipio e e C A PI T U L 0 VIII DO ENQUADRAMENTO 25*Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer mediante decreto,o enquadramento dos funcionários ocupantes de em cargos compatíveis venham exercendo na Prefeitura* Art cargos de provimento efetivo, com as atribuições que 15 « 0 enquadramento não acarretara redução clonário enquadrado em cargo de vencimento inferior do cargo ocupava em carater efetivo, á época do enquadramento,per vencimento,sendo essa ,0 de vencimento.O fun § que ceberá a diferença de diferença cara- <» E5TAD0 DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls -06- vantagem pessoalpnominalmente identificávelp a . ^ * nenhuma hipótese sera aumentada sendo ahsorvida progres sivamente pelos aumentos que vierem a ser realizados no venci mentos para cargos no qual forem enquadrados® 2°=0 funcionário ocupará cargo^ efetivo novo^se vigência desta leipfor funcionário efetivo® caracterizada como qual em 9 § 8 na data da CAPITULO IX DAS disposicOes GERAIS Arta 26 «Os cargos existentes na vigência desta lei^que estiverem va' gos e os que forem vagando em razao do enquadramento previ_s to nesta lei ou de qualquer outras formas de vacanciapfi carão automáticamente extintos® Arte 27 -0 Prefeito Municipal fara realizar concurso publico para ® provimento de cargos vagosp previstos nesta lei 9 dentro de 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias»contados da vigência / desta leie Arta- 28 A jornada de trabalho dos funcionários da Prefeitura será estabelecida mediante decreto do Executivo® Arte 29 « As vantagens pecianiárias decorrentes da aplicação desta leiserão devidas a partir de 1^ de maio do corrente despezas decorrentes da aplicação da mesma»correrão a conta de" rubricas próprias previstas em Orçamento® « Fica revogada a Lei O7/69 de 22.0801969» e posições em contrário. i\ anOpG as Art® 30 demais dis« Art. 31 - Ssta lei entrará era vigor na data de sua publicação PALAC10 C ORDOVIlj.»em r24 de RAIM0NDO Prefeito maio de 1978 r FERREIRA toicipal e II Anexos I Q h /q 'Í'. â ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS A N E X O I ESQUEM, GERAL DO QUADRO Classe de Cargos de Provimento Efetivo ( item I , parágrafo ünico do artigo 39 ) C-riipo Ocupacional I A » Atividade de Apoio Serie. de Classe 01 ” Assistente Administrativo NS de Cargos Classe Olel Assistente Administrativo I 02 01o2 « Assistente Administrativo II 02 0l«3 = Assistente Administrativo III 03 Serie de Classe 02 Escriturário - Escriturário I « Escriturário II » Escriturário III Classe 02«1 07 02»2 14 02,3 28 Ocupacional II Grupo ContabilidadeflElnancas e Tributação Serie de Classe 03 - Aux« Técnico dê Contabilidade Classe 03ol “ Auxe Técnico de Contabilidade I 02 4 03o2 Aux® Técnico dé Contabilidade II 04 1 de Classe 04 Serie * Fiscal de Renda Classe 04el " Fiscal de Renda I ■I- * Fiscal de Rendas II 02 04®2 04 Isolada Fiscal de '‘^'erras Çlasse_ 03 n.pupacional III - Obras e ^rbanismo Grupo Classe Isolada Fiscal de Obras e Urbanismo 05 de provimento efetivo Classes de ftfirgos medida que vagar® ÍT se extinguirao a F. que I# § unioo art. 39 ) , CLAgSÊ i N9 dè Cargos de Serviço Auxiliai 08 ^rovimento em Comissão ( de item II,§ &nico,' art.- 3® ) C - Cargos <9 ESTADO DO AMAZONAS fls.=02 PREFEITUÍIA MUNICIPAL DE PARINTINS AssftRç^oria EspeoíaJ N2 de Cargos Especial - Chefe « CG=1 Especial - 01 Assessor CC«3 01 Assessor Assessor Especial CC=5 01 gabinete do Prefeito do Gabinete - CG«1 01 Ghefe gimbolo GC>-2 Chefe do Serviço de Finanças do Serviço de Obras^Viação e Urbanismo 01 01 Chefe S imbolo. Representante do Mxmicipio na Capital Chefe do Serviço de íerras 01 01 Simbolo Chefe do Serviço de Administração Chefe do Serviço de Turismo e Publicidade 01 01 Chefe do Serviço do Porto do Serviço dè Saúde e Assistência Social 01 01 Chefe Chefe do Serviço de Educação e Cultura do Serviço dé ■^ssistencia ao Interior 01 01 Chefe A N E X O II Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo classe T, A S S E estabelecidos A ( Art. 15 ) por VENCIMENTO IVIENSAL istente Administrativo I Administrativo II Cr$ 2»800,00 Cr$ 2o600j00 Cr$ 2,500,00 AssiAssistente Assistente Administrativo III ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls-03 n L A S S E VENCIMENTQ MNSAL Escriturário Escriturârio Escriturario I CrD 2oOOOpOO leéôOpOO 1^480s00 II Cr$ III Cr$ Aux® Técnico de Contabilidade I Contabilidade II CrV> 2,^850 pOO Técnico Cr$ 00 Axix de 9 Reiadas I Cr$ 2e000p00 1.800^00 Fiscal de Fiscal de Rendas II Cr$ Fiscal de Terras Cr$ l„880p00 Fiscal de Obras e Urbanismo Cr$ 2 e 000 p 00 Vencimentos dos Cargos de *rovimento Efetivo que se extinguirao medida que vagarem «( artigo I5 )o rr B ^ a VENCIMENTO MENSAL w Auxiliar de Seririço I de Serviço II dè Serviço III Cr$ lo 600^00 lOOOfOO Auxiliar 1o^226,40 Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão ( Art*i 16 )ií Especial Especial^^CC-l « Chefe * Especial CC3 special ^ CC5 - VENCIMENTO MENSAL Assessor Assessor Cr$ 7o000p00 Cr$ 5„0009 00 Cr$ 3»000p00 & Assessor do Prefeito ^inete ?r: do Gabinete CC-1 Chefe 7.000^00 # ESTADO DO AMAZONAS fls-04i PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Simbolo CC-2 Vencimento B^Iensal Cr$ 6o000s00 6©000jOO do Serviço de Finanças do Serviço dè OUraSpViação e Urbanismo Chefe Chefe Cr$ Simholo, ÇC^3 Cr$ Representante do Municipio na Capital do Serviço de '-^'erras 5o000,00 Chefe Cr$ 5o000c00 Simholo CC^4 Serviço de Administração Serviço de Turismo e Publicidade Serviço do Porto Serviço dè Saude e Assistência Social Cr$ do Serviço dê Educação e Cultura do Serviço de Assistência ao Interior k^OOOgOO 4©000,00 4o000,00 4o000;00 l^sOOO.OO k^QQO.QO Cii> Chefe do CrD Chefe do Chefe do CrS Chefe do CrD Chefe Cr$ Chefe at/ati’