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norma nº 3/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1978
Date 1978-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, FIXA NOVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1052

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/
/
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
LEI NQ 03/78«AE"PI\'íP<.
DISPOE soUre a reorganização do
quadro de funcionários da Prefei
tura Municipal,fixa novos vencimen
tos e dâ outras providencias o
e
0 cidadão RAIf«íUNDO REIS FSRREIRAjPrefeito Municipal
etce
FAÇO saUer que a cãmara Municipal de Parintins^em ses￾do primeiro período ordinário aprovoub e eu sanciono a seguin
de Pa
rintins
são
te
L E I
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO
„0s cargos e funções da Prefeitura passam a obedecer á
organização estabelecida pela presente Lei«
«0 sistema ' de organização dos cargos e funçÕes fixadas
pela presente Leipbaseia-se nos conceitos de cargOgfun-*
ção gratificada»classe e serie de classes*
-.Para efeitos desta Lei»cargo e um conjunto de atribui^
Arto 1-
Art. 22
Art* 3"
ções,deveres e responsabilidades»criado em lei»com denomina*
ção própria»numero certo e
cipais»
ÍTnico
com pagamento pelos cofres muni.
Quanto ã forma de provimento
Parágrafo
os
cargos se clas^
sificam
Cargo de provimento efetivo, constantes
Anexo
- Cargos de provimento
Anexo I *
em
I das letras A e B
I* do
comissão 9 constante da letra C
em
II
do
f
ESTADO DO AMAZONAS
fls-02- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
40 « Função Gratificada e uma vantagem acessória ao veiicimento
criada para atender a encargos de chefias ou de outra®
naturezas quando constituírem atribuições próprias de cargos
Arto'
do quadro8
Classe e o agrupamento de cargos de atribuições da me^
naturezas de denominação Idêntica e semelhantes quanto®
grau de responsabilidade e das atribuições*,
classes são isoladas ou integram series*
o conjunto de classespde atribuições
o
Art e 5
ma
ao
s, ÍTnico - As
50 « Serie de Classe e
mesma natureza^escalonadas quanto ao grau de dificul￾Parãg
Art
da
dades e responsabilidades que compreendeme
« Os cargos e as funções gratificadas constituem o quadro
permanente da Prefeitura®
se Alem do pessoal do quadro permanentep a Prefeiturapfica
autorizada a fazer a admissão de pessoal regido pela ®
Consolidação das Leis do Trabalho(ficando o Prefeito Muni
cipal com a incumbência de regulamentar»mediante decretOj
dé acordo com a le
Art® 72
Art
\
suas atribuições e níveis salariais
glslação vigente
CAPITULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
» Os funcionários efetivos serao enquadrados em cargos de
Art® 9-
provimento efetivo,constantes das letras A e B
da presente Lei, em total concordância com
venham exercendo na Prefeitura®
do Anexo I
as atribuições /
que
10 - Efetuado o enquadramento de que trata 0
e ressalvadas as demais formas de
legislações competentes,o provimento dos
^se«»a
Por nomeação,precedida de
classe isolada ou inicial de
artigo anterior
pj^ovimento previstas nas
cargos efetivos far￾Art*
f
de
público,tratando-ae
classes*
I concurso
serie de
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
fls-03«
promoção0tratando-se de classe intermediaria ou final de
de classeso
acessoptratando-se de classe isolada ou inicial de se
rie ppassiveis desta forma de provimanto na conformidade desta ®
leio
Arto' 11 "Os
ao Prefeito Municipalpdentre pessoas que satisfaçam os requisi￾legais para investidura no serviço publicob
II Por
serie
III - Por
cargos em Comissãopserão providos mediante livre escolha
tos
C A P I T U L 0 III
DA PROMOÇÃO B DO ACESSO I
12 ^ Promoção e a elevação do funcionário efetivop a classe ime
diatamente superior dentro da mesma serie de classe»
Arto 13 " Acesso e a elevação do funcionário efetivo pelo critério
legalmente estabelecido classe de nível mais elevado pdsolado￾inicial de sirie de classes^í
^rte^ 14 As perspectivas de promoção e acesso pbem como a sua mane^
de provimento9 serão estabelecidas e reguladas através de de.»
ereto do executivoptendo por baset,dentre outras» a responsabilid^
de pprodutividadeg interesse e zelo pela coisa publica®capacidade*
e tempo de serviço »
Arta
OU
ra
CAPITULO IV
DOS VENCIIvlENTOS
« Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabe
lecidos por classes nas letras A e B do Anexo II „
vencimentos dos cargos de provimento
na letra C do Anexo II a
o Poder Executivopautorizado
Arti 15
Art. 16 - OS
fixados
Fica
em comissão são os
a reajustar o vencimento
q.ue houver reajuste do pes￾o quadro efetivo da Prefeitura Municipal»
Art® 17
Inativos e pensionistas»sempre
soai que compõe
dos
I
T U L Q
FUNCOes GRATXmmã,
V
DAS
ESTADO DO AMAZONAS
fls-04.
PREFEITUHA MUNICIPAL DE PARINTLVS
18 - Alem dos cargos de provimento em Comissão haverá no
civilj,as funções gratificadas que9destinando-se a ®
Arto
serviço
atender encargos de chefias menores do Executivo Municipal
não constituem empregoj,mas vantagem acessória do vencimento^
^ Ünico Fica o ^refeito Municipsil autorizado a criar as Fun
çÕes
çamentária para atender o encargop e tenham sido previstas "
RegulamentOo
A designação para 0 exercicio de função gratificada,hem
Parag®
Gratificadasp mediante decretopdesde que haja dotaçao or
em
Arte 19
os valores das mesmaspSera feita pelo Prefeito Munici￾forma prevista em Regulamento»
como
pal«ra
C A P I T U L 0 VI
DO PESSOAL CONTRATADO
Arte 20 - A Prefeitura admitira pessoal contratado no regime da Con
solidação das Leis do írabalhOp nos casos e segundo as nor￾previstas na legislação competentep e neste capítulo®
Parága finico-A admissão a que se refere este capítulo será auto
rizada pelo Prefeito Municipal,havendo dotação orçamentária para
atender as despezas»
„ A contratação de pessoal trabalhista somente ocorrerá //
seguintes
mas
Art9 2l
casos : nos
^ Para exercicio de função de natureza técnica especializada®
Para o exercicio de funções necessárias
saude e educação
Para o desempenho de funções
I
II a execução de /
programas de
de zeladoriapde
condução de veículospde vigilância
copa e cozi￾de carater braçal
III
tf»
nha»de t
limpeza publica,de coleta de lixo,de
de obras publicas,bem como
de
execução e conser
para o desempenho de tra￾vação
balhos
- Para o desempenho de funções
traiialt?os de engenharia.
de oficinas.
à execução
de ●
IV necessárias a
I
i
d
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls-05
Para efeitos deste artigo 9 consideram-se funções de natureza
especializada aquela cujo exercicio requeira formação profissio
nal de grau superior de ensino*
§
A contratação de servidores obedecera as restrições impostas
pela legislação federalpenquanto vigentes*
Vedada
§
- ê Arto 22 a admissão de pessoal forma deste Capitulo,pa
função de carater burocrático e para aquelas que correspon
na
ra
dam a cargos previstos na letra A do Anexo I»desta Lei
#
C A P I T U L 0 VII
DA LOTAÇÃO E DO TPJEINAMENTO
23“Para efeito desta lei,lotação é o numero de cargos considera
dos
de nível
Art^^ 2^-Fica
Art
necessários ao funcionamento de cada serviço ou orgao
hierárquico,
institucionalizado,como atividade permanente da Prefeitura,
o 'tneinamento de servidores nos diversos níveis*
Parg«&nico-A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento
çoamento de
bilidades
viços g frequentar
aperfeiçoamento,dentro e fora do Município
e aperfei￾na medida das disponi￾da conveniência dos ser
cursos e estágios especiais de treinamentos
seus servidores,fazendo-o
financeiras do Municipio e
e
C A PI T U L 0 VIII
DO ENQUADRAMENTO
25*Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer mediante decre￾to,o enquadramento dos funcionários ocupantes de
em cargos compatíveis
venham exercendo na Prefeitura*
Art
cargos de
provimento efetivo, com as atribuições
que
15 « 0 enquadramento não acarretara redução
clonário enquadrado em cargo de vencimento inferior do cargo
ocupava em carater efetivo, á época do enquadramento,per
vencimento,sendo essa
,0
de vencimento.O fun §
que
ceberá a diferença de diferença cara-
<»
E5TAD0 DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls -06-
vantagem pessoalpnominalmente identificávelp a
. ^ *
nenhuma hipótese sera aumentada sendo ahsorvida progres
sivamente pelos aumentos que vierem a ser realizados no venci
mentos para cargos no qual forem enquadrados®
2°=0 funcionário ocupará cargo^ efetivo novo^se
vigência desta leipfor funcionário efetivo®
caracterizada como
qual em
9
§ 8 na data da
CAPITULO IX
DAS disposicOes GERAIS
Arta 26 «Os cargos existentes na vigência desta lei^que estiverem va'
gos e os que forem vagando em razao do enquadramento previ_s
to nesta lei ou de qualquer outras formas de vacanciapfi
carão automáticamente extintos®
Arte 27 -0 Prefeito Municipal fara realizar concurso publico para ®
provimento de cargos vagosp previstos nesta lei 9 dentro de 365
( trezentos e sessenta e cinco ) dias»contados da vigência /
desta leie
Arta- 28 A jornada de trabalho dos funcionários da Prefeitura será
estabelecida mediante decreto do Executivo®
Arte 29 « As vantagens pecianiárias decorrentes da aplicação desta lei￾serão devidas a partir de 1^ de maio do corrente
despezas decorrentes da aplicação da mesma»correrão a conta de"
rubricas próprias previstas em Orçamento®
« Fica revogada a Lei O7/69 de 22.0801969» e
posições em contrário.
i\
anOpG as
Art® 30 demais dis«
Art. 31 - Ssta lei entrará era vigor na data de sua publicação
PALAC10 C ORDOVIlj.»em r24 de
RAIM0NDO
Prefeito
maio de 1978
r
FERREIRA
toicipal
e II Anexos I
Q h /q 'Í'.
â
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
A N E X O I
ESQUEM, GERAL DO QUADRO
Classe de Cargos de Provimento Efetivo
( item I , parágrafo ünico do artigo 39 )
C-riipo Ocupacional I
A
» Atividade de Apoio
Serie. de Classe 01 ” Assistente Administrativo NS de Cargos
Classe Olel Assistente Administrativo I 02
01o2 « Assistente Administrativo II 02
0l«3 = Assistente Administrativo III 03
Serie de Classe 02 Escriturário
- Escriturário I
« Escriturário II
» Escriturário III
Classe 02«1 07
02»2 14
02,3 28
Ocupacional II Grupo ContabilidadeflElnancas e Tributação
Serie de Classe 03 - Aux« Técnico dê Contabilidade
Classe 03ol “ Auxe Técnico de Contabilidade I 02
4
03o2 Aux® Técnico dé Contabilidade II 04
1
de Classe 04 Serie * Fiscal de Renda
Classe 04el " Fiscal de Renda I
■I-
* Fiscal de Rendas II
02
04®2 04
Isolada Fiscal de '‘^'erras Çlasse_ 03
n.pupacional III - Obras e ^rbanismo Grupo
Classe Isolada Fiscal de Obras e Urbanismo 05
de provimento efetivo Classes de ftfirgos
medida que vagar®
ÍT se extinguirao a
F. que
I# § unioo art. 39 ) ,
CLAgSÊ i
N9 dè Cargos
de Serviço Auxiliai 08
^rovimento em Comissão (
de item II,§ &nico,' art.- 3® )
C - Cargos
<9
ESTADO DO AMAZONAS
fls.=02 PREFEITUÍIA MUNICIPAL DE PARINTINS
AssftRç^oria EspeoíaJ N2 de Cargos
Especial - Chefe « CG=1
Especial -
01
Assessor
CC«3 01
Assessor
Assessor Especial CC=5 01
gabinete
do Prefeito
do Gabinete - CG«1 01
Ghefe
gimbolo
GC>-2
Chefe do Serviço de Finanças
do Serviço de Obras^Viação e Urbanismo
01
01
Chefe
S imbolo.
Representante do Mxmicipio na Capital
Chefe do Serviço de íerras
01
01
Simbolo
Chefe do Serviço de Administração
Chefe do Serviço de Turismo e Publicidade
01
01
Chefe do Serviço do Porto
do Serviço dè Saúde e Assistência Social
01
01
Chefe
Chefe do Serviço de Educação e Cultura
do Serviço dé ■^ssistencia ao Interior
01
01
Chefe
A N E X O II
Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo
classe
T, A S S E
estabelecidos
A
( Art. 15 ) por
VENCIMENTO IVIENSAL
istente Administrativo I
Administrativo II
Cr$ 2»800,00
Cr$ 2o600j00
Cr$ 2,500,00
Assi￾Assistente
Assistente
Administrativo III
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS fls-03
n L A S S E
VENCIMENTQ MNSAL
Escriturário
Escriturârio
Escriturario
I CrD 2oOOOpOO
leéôOpOO
1^480s00
II Cr$
III Cr$
Aux® Técnico de Contabilidade I
Contabilidade II
CrV> 2,^850 pOO
Técnico Cr$ 00 Axix de 9
Reiadas I Cr$ 2e000p00
1.800^00
Fiscal de
Fiscal de Rendas II Cr$
Fiscal de Terras Cr$ l„880p00
Fiscal de Obras e Urbanismo Cr$ 2 e 000 p 00
Vencimentos dos Cargos de *rovimento Efetivo que se extinguirao
medida que vagarem «( artigo I5 )o
rr B ^
a
VENCIMENTO MENSAL
w
Auxiliar de Seririço I
de Serviço II
dè Serviço III
Cr$ lo 600^00
lOOOfOO
Auxiliar 1o^226,40
Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão ( Art*i 16 )ií
Especial
Especial^^CC-l « Chefe *
Especial CC3
special ^ CC5 -
VENCIMENTO MENSAL
Assessor
Assessor
Cr$ 7o000p00
Cr$ 5„0009 00
Cr$ 3»000p00 &
Assessor
do Prefeito ^inete
?r:
do Gabinete CC-1 Chefe 7.000^00
#
ESTADO DO AMAZONAS
fls-04i PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Simbolo CC-2 Vencimento B^Iensal
Cr$ 6o000s00
6©000jOO
do Serviço de Finanças
do Serviço dè OUraSpViação e Urbanismo
Chefe
Chefe Cr$
Simholo, ÇC^3
Cr$ Representante do Municipio na Capital
do Serviço de '-^'erras
5o000,00
Chefe
Cr$ 5o000c00
Simholo
CC^4
Serviço de Administração
Serviço de Turismo e Publicidade
Serviço do Porto
Serviço dè Saude e Assistência Social Cr$
do Serviço dê Educação e Cultura
do Serviço de Assistência ao Interior
k^OOOgOO
4©000,00
4o000,00
4o000;00
l^sOOO.OO
k^QQO.QO
Cii> Chefe do
CrD Chefe do
Chefe do
CrS
Chefe do
CrD
Chefe
Cr$ Chefe
at/ati’

open original →