| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1980 |
| Date | 1980-11-20 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL D E PARINTINS, CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1090 |
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+d PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS L E I Nº 10/80-AEPT,~3 ABRE no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Parintins, o Crédi to Especial de Cr$2.000.000,00 (DOIS MIILHC9ES DE CBUZZEIROS ) e dá outras / providências. 0 cidadão RAIMUNDO REIS FERREIRA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ saber a todos que a CAM7AR MUNICIPAL DE PARINTINS em sessáo ordinária, aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefei Lura Municipal de Parintins, o Crédito Especial de Cr2.000.000,00 (DO IS MILHES DE CRUZEIROS) com o objetivo de ser aplicado os recursos acima na ampliação da Escola de 1º Grau Senador João Bosco Ramos de Lima, situada ne s t Mt.1ftLcpio4 Art. 2Q - 0 crédito de que trata o artigo anterior é oriundo do Convênio firmado com o Estado do Amazonas, por intermédio da SEDUC - Secretaria de Estado de Educação e Cultura - para ampliação da Escola de 1 Grau Senador João Boseo Ramos de Lima, cujo convênio foi assinado com autorização contida na Lei Municipal nº 05/ 78-AEPMP. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. PALÁCIO COR DO1 IL, ~` em 20 de~ ~ovembro de 1980 ® \ RAIMUNDO tS~RREIRA. Pr~fei,to Municipal i