| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1980 |
| Date | 1980-11-28 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA INGLESA PARA O COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1092 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS L E I T; º 13/80-AEPTT Institui a SEMAPTA f3GT,rSA para o Comércio, e dá outras providências. : V' .4 0 cidadão RAIMUNDO REIS ~RREIRA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ saber a todos que a CAT,TARA MUNICIPAL fB, PARfTTINS em sua sessão ordinária decretou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica instituida a SEMANA TG-LESA para o Comercio do iainicipio de Parintins, sem pre juízo da jornada de trabalho previsto em Lei Federal. Art. 22 - Para compensar a suspensão do trabalho aos sábado~ á tarde, o comércio fica autorizado a prolongar seu expediente, respeitando contado as 1imi tavões 1eaia.. Art. 32 - Exluem-se da Semana Inglesa os Supern.ercados, Açougl~es, Farmácias, Drogarias, Panificadoras, Bares, Boites e Restaurantes, que obedecerão horários especiais determinados pela Pre feitura Mu nicipal. Parágrafo Único - Ao Comércio lojista e de eletrodomésticos, fica resguardado o direito de abrir suas portas nos dias 23, 24, 30 e 31 do mês de dezembro de cada ano, levando-se em conta de tratar-se das festividades natalinas e do Ano Novo, resguardando-se os direitos trabalhistas de seus empregados. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS Art. 4:º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO CORDOVI,, em 28 de novembro de 1980 RAIP42TJ O F Pre~eit IS FERREIRA pal