br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 585/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO A SEREM CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id110

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 585/2014-PGMP
DISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS MORADIA
E ALIMENTAÇÃO A SEREM
CONCEDIDOS AOS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, III, da Lei
Orgânica do Município.
A Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins —
| CMP, em Sessão Extraordinária realizada dia 11 de março de 2014, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os auxílios moradia e alimentação a serem
concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB).
Art. 2º O valor mensal do Auxílio - Moradia —- PMMB, destinado a custear
despesa com moradia, será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme Anexo I - Tabela
referencial do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios para o Projeto Mais
Médicos para o Brasil, Perfil Grande Urbano (Norte e Nordeste), baseado no Plano Nacional
de Habitação (PlanHab). Estudos Técnicos: caracterização dos tipos de municípios, de maio
2008 do Ministério das Cidades.
Art. 3º O valor mensal do Auxílio - Alimentação (PMMB), destinado a custear
despesas com alimentação e água potável, será de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais),
conforme Recomendação prevista no Informe Nº 13/2013 — Ministério da Saúde, de 2 de
setembro de 2013.
Art. 4º Ato do Secretário Municipal de Saúde identificará os médicos que farão
jus à percepção dos auxílios previstos nesta Lei,
Art. 5º As atividades desempenhadas no âmbito da SEMSA, por meio do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de qualquer natureza.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapin(Dgmail.com
Parintins-Amazonas - Dani!
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 6º Os auxílios moradia e alimentação têm caráter indenizatório e sobre
eles não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda
Art. 7º Compete à SEMSA fornecer transporte adequado e seguro para o
médico participante do projeto deslocar-se até o local em que desempenhará suas atividades,
nos casos de difícil acesso.
Art. 8º O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-se-á
com o desligamento do médico participante ou por encerramento do projeto.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos
próprios do Município.
TA Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de novembro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2014.
DRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
A
uadro Legal de Aviso da |
vrotenura EN de Parintins
]
fe es a nos termos
| do Art.91 da Lo Organica Municipal
| N 01 2004-CMP
i
: Su ur, e em Fai
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapin(Dgmail.com
Parintins-Amazonas - panier

open original →