| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO A SEREM CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 585/2014-PGMP DISPÕE SOBRE OS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO A SEREM CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65, III, da Lei Orgânica do Município. A Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins — | CMP, em Sessão Extraordinária realizada dia 11 de março de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º Esta lei dispõe sobre os auxílios moradia e alimentação a serem concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB). Art. 2º O valor mensal do Auxílio - Moradia —- PMMB, destinado a custear despesa com moradia, será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme Anexo I - Tabela referencial do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, Perfil Grande Urbano (Norte e Nordeste), baseado no Plano Nacional de Habitação (PlanHab). Estudos Técnicos: caracterização dos tipos de municípios, de maio 2008 do Ministério das Cidades. Art. 3º O valor mensal do Auxílio - Alimentação (PMMB), destinado a custear despesas com alimentação e água potável, será de R$ 371,00 (trezentos e setenta e um reais), conforme Recomendação prevista no Informe Nº 13/2013 — Ministério da Saúde, de 2 de setembro de 2013. Art. 4º Ato do Secretário Municipal de Saúde identificará os médicos que farão jus à percepção dos auxílios previstos nesta Lei, Art. 5º As atividades desempenhadas no âmbito da SEMSA, por meio do Projeto Mais Médicos para o Brasil, não geram vínculos empregatícios de qualquer natureza. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapin(Dgmail.com Parintins-Amazonas - Dani! ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 6º Os auxílios moradia e alimentação têm caráter indenizatório e sobre eles não incidem quaisquer descontos patronais ou referentes ao imposto de renda Art. 7º Compete à SEMSA fornecer transporte adequado e seguro para o médico participante do projeto deslocar-se até o local em que desempenhará suas atividades, nos casos de difícil acesso. Art. 8º O cancelamento do pagamento dos auxílios previstos nesta Lei dar-se-á com o desligamento do médico participante ou por encerramento do projeto. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos próprios do Município. TA Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de novembro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2014. DRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins A uadro Legal de Aviso da | vrotenura EN de Parintins ] fe es a nos termos | do Art.91 da Lo Organica Municipal | N 01 2004-CMP i : Su ur, e em Fai PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapin(Dgmail.com Parintins-Amazonas - panier