| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 598/2014-PGMP - LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 599/2015-PGMP “QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 598/2014-PGMP - LEI QUE dO 04 ESA ESTIMA A RECEITA E FIXA A | Puticado no Cusdro Logat de Aviso da Prefeitura Munteepai do Parimias DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM, PARA (0) EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.” do Art.91 da Lei Orgânica Municipal Nº 01:2004-CMP. “Rebeca, Azêde conoqugunaado com mns ep cm E a Procuradoria Geral do Município O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 23 de janeiro de 2015, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. A alínea c do inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 598/2014-PGMP — Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Parintins para o Exercício Financeiro do ano de 2015 passa ter a seguinte redação: Art.7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: A I. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64 e com base no art. 167, incisos Ve VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. Art. 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro serão autorizados por esta lei e abertos por Decreto do Poder Executivo que indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível. Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro rocuradoriapin(Qamail.com Parintins-Amazonas — azuieneca ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 26 de janeiro de 2015. Pubiucado no Quad.u Logul dl Avila do Proteitura Municrnal de Parimiíso do Art.91 da Lei Orgânica” Municipar . N'OTI00MÇMP | Pa or a | Procuradoria Geral so. RA cSocelunoõa m 3 ts Ss E io 1> im E: E at nam Rua: Jonathas Pedrosa, nº: 190- Centro procuradoriapin(nqmail.com Parintins-Amazonas. : azsáoreveca