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norma nº 599/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaQUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 598/2014-PGMP - LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 599/2015-PGMP
“QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 598/2014-PGMP - LEI QUE
dO 04 ESA ESTIMA A RECEITA E FIXA A
| Puticado no Cusdro Logat de Aviso da
Prefeitura Munteepai do Parimias
DESPESA DO ORÇAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS/AM, PARA (0)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015.”
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal
Nº 01:2004-CMP.
“Rebeca, Azêde
conoqugunaado com mns
ep cm E a
Procuradoria Geral do Município
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do
Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei
Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 23 de janeiro de 2015, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. A alínea c do inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 598/2014-PGMP
— Lei que Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Parintins para
o Exercício Financeiro do ano de 2015 passa ter a seguinte redação:
Art.7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
A
I. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, até o limite de 50% (cinquenta por cento) das
mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64 e
com base no art. 167, incisos Ve VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os
créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos
com inativos, pensionistas e PASEP.
Art. 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro serão autorizados por esta lei
e abertos por Decreto do Poder Executivo que indicará a importância, a espécie do mesmo e
a classificação da despesa, até onde for possível.
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
rocuradoriapin(Qamail.com
Parintins-Amazonas — azuieneca
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 26 de janeiro de 2015.
Pubiucado no Quad.u Logul dl Avila do
Proteitura Municrnal de Parimiíso
do Art.91 da Lei Orgânica” Municipar .
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Rua: Jonathas Pedrosa, nº: 190- Centro
procuradoriapin(nqmail.com
Parintins-Amazonas. : azsáoreveca

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