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norma nº 586/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB O REGIME DO DIREITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
| VáRinTs PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 586/2014 — PGMP - ERRATA
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
meme TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
Sublicano no Quadro Legal de aviso a A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
Pretos Meunxcipal de Parintins | EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
em 28.4 AM. nos termos NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA
do RASA bes Organica Municipal CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB O
N 01/f004-CMh REGIME DO DIREITO
ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
O TN ainda PROVIDENCIAS”.
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do
A Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I da Lei Orgânica
do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Ordinária, realizada dia 25 de março de 2014, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
| os órgãos da Administração direta e indireta do Município poderão efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis por mais 12 (doze)
| meses, mediante termo aditivo.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
()
I. | assistência a situações de emergência e de calamidade pública;
II. combate a surtos endêmicos;
II. admissão de profissional de saúde, bem como de outros recursos
humanos na área de saúde, necessários ao desenvolvimento de
atividades de convênios e contratos firmados com a União e Estados,
suas autarquias e fundações e organismos internacionais decorrentes da
implantação de políticas sociais;
IV. para atender a necessidade na área de saúde pública em geral, inclusive,
na contração de médicos;
V. realização recenseamentos, pesquisas e cadastros;
VI. atendimento urgente e exigências dos serviços em decorrência da falta
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NPARINTINS,
dos rostos tonhos
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
setores de transporte, obras públicas, educação, saúde e segurança
pública, devendo, neste caso, haver a indicação de data para realização
de concurso público.
Parágrafo único: Na hipótese do inciso VI, as vagas destinadas a Processo
Seletivo Simplificado deverão estar previstos na Lei do Plano de Carreiras, Cargos, Vagas e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Parintins.
Art. 3º A duração dos contratos na hipótese do art. 2º, IV deverá estar adstrita
ao período em durarem os Programas e Projetos.
Art. 4º O recrutamento de pessoal deverá ser feito por Processo Seletivo
Simplificado e as contratações formalizar-se-ão mediante contrato administrativo.
Art. 5º Os quantitativos, as descrições, os requesitos, as remunerações dos
cargos temporários e os critérios de julgamento e classificação serão definidos no Edital de
Convocação do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 6º A extinção do contrato poderá ocorrer pelos seguintes motivos:
I. pelo exaurimento da sua vigência;
Il. pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar;
II. pela conveniência da administração;
IV. pela assunção do contratado em cargo público ou emprego
incompatível;
V. por iniciativa do contratado.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
- Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS
Parintins/AM, 31 de março de 2014.
ermmemeraaro campo cer ereta corram mera cet eres
Publicado no Quadro Legal de Aviso é da |
Pretenura Municipal de Parintins
Em ES MA, 14 .d.wos termos
do Art.91 da Lei Organica Municipal
N 01 2004-CMP
Prefeito Municipal de Parintins
1 ProcuradoriaGeratdo idunicioia q
| Obs.: Esta publicação torna sem efeito a publicação anterior da mesma Lei, na Edição Nº 1066, de 28 de março de 2014.
“ParintinecAmazanas “is

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