| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB O REGIME DO DIREITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS | VáRinTs PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 586/2014 — PGMP - ERRATA “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR meme TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER Sublicano no Quadro Legal de aviso a A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE Pretos Meunxcipal de Parintins | EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, em 28.4 AM. nos termos NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA do RASA bes Organica Municipal CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB O N 01/f004-CMh REGIME DO DIREITO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS O TN ainda PROVIDENCIAS”. O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do A Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada dia 25 de março de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, | os órgãos da Administração direta e indireta do Município poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado pelo prazo de 12 (doze) meses, renováveis por mais 12 (doze) | meses, mediante termo aditivo. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: () I. | assistência a situações de emergência e de calamidade pública; II. combate a surtos endêmicos; II. admissão de profissional de saúde, bem como de outros recursos humanos na área de saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a União e Estados, suas autarquias e fundações e organismos internacionais decorrentes da implantação de políticas sociais; IV. para atender a necessidade na área de saúde pública em geral, inclusive, na contração de médicos; V. realização recenseamentos, pesquisas e cadastros; VI. atendimento urgente e exigências dos serviços em decorrência da falta Si Ro MV indo ? NPARINTINS, dos rostos tonhos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO setores de transporte, obras públicas, educação, saúde e segurança pública, devendo, neste caso, haver a indicação de data para realização de concurso público. Parágrafo único: Na hipótese do inciso VI, as vagas destinadas a Processo Seletivo Simplificado deverão estar previstos na Lei do Plano de Carreiras, Cargos, Vagas e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Parintins. Art. 3º A duração dos contratos na hipótese do art. 2º, IV deverá estar adstrita ao período em durarem os Programas e Projetos. Art. 4º O recrutamento de pessoal deverá ser feito por Processo Seletivo Simplificado e as contratações formalizar-se-ão mediante contrato administrativo. Art. 5º Os quantitativos, as descrições, os requesitos, as remunerações dos cargos temporários e os critérios de julgamento e classificação serão definidos no Edital de Convocação do Processo Seletivo Simplificado. Art. 6º A extinção do contrato poderá ocorrer pelos seguintes motivos: I. pelo exaurimento da sua vigência; Il. pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar; II. pela conveniência da administração; IV. pela assunção do contratado em cargo público ou emprego incompatível; V. por iniciativa do contratado. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. - Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS Parintins/AM, 31 de março de 2014. ermmemeraaro campo cer ereta corram mera cet eres Publicado no Quadro Legal de Aviso é da | Pretenura Municipal de Parintins Em ES MA, 14 .d.wos termos do Art.91 da Lei Organica Municipal N 01 2004-CMP Prefeito Municipal de Parintins 1 ProcuradoriaGeratdo idunicioia q | Obs.: Esta publicação torna sem efeito a publicação anterior da mesma Lei, na Edição Nº 1066, de 28 de março de 2014. “ParintinecAmazanas “is